Por Dentro das Eleições: tudo o que você precisa saber sobre alistamento eleitoral

Resolução TSE nº 23.759/2026 consolidou as regras sobre a participação cidadã no processo eleitoral

Identidade visual da série Por Dentro das Eleições. Na imagem, aparecem as logos do TSE e das El...
Identidade visual da série Por Dentro das Eleições. Arte: Secom/TSE

O caminho da cidadania passa pelo alistamento eleitoral até chegar ao voto, símbolo da democracia brasileira. Para as Eleições 2026, a Resolução TSE nº 23.759/2026 consolidou as regras sobre a participação cidadã no processo eleitoral. A quinta reportagem da série "Por Dentro das Eleições" mostra que o exercício da cidadania por meio do voto começa muito antes do dia da votação. 

Em outubro, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; senador (duas vagas); e deputado federal, estadual e distrital. 

Alistamento eleitoral 

É o ato formal de inscrição na Justiça Eleitoral. Sem ele, não é possível obter o título de eleitor nem exercer os direitos políticos de votar e de ser votado. Segundo a norma, o alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. 

O alistamento eleitoral é assegurado a: 

  • todas as pessoas brasileiras com 16 anos ou mais ou com 15 anos, neste caso, desde que completem 16 anos até o dia da eleição; e 

  • pessoas portuguesas que tenham adquirido direitos políticos no Brasil, observada a legislação específica. 

Os conscritos, isto é, aqueles que estão no período de serviço militar obrigatório, não podem se alistar. 

Para votar nas Eleições de 2026, as eleitoras e os eleitores deverão estar regularmente inscritos até o dia 6 de maio. O alistamento deve ser solicitado no cartório eleitoral do respectivo domicílio, mediante a apresentação de comprovante de residência atualizado, prova de identidade e comprovação do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório, quando cabível.  

Os documentos aceitos para o alistamento são: 

  1. carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; 

  1. certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil; 

  1. documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação; 

  1. documento semelhante ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); 

  1. documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente; 

  1. documento de identidade de pessoas portuguesas que tenham obtido direitos políticos no Brasil. 

Multa 

A norma estabelece multa para o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos e para o naturalizado maior de 18 anos que não se alistar até um ano depois de adquirir a nacionalidade brasileira. 

Contudo, a sanção não será aplicada ao brasileiro nato que requerer a inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.  

Também não será punida a pessoa que se alfabetizar após os 18 anos de idade, nem a que declarar, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza. 

Perda ou extravio 

No caso de perda, extravio, inutilização ou dilaceração do título eleitoral, se a inscrição estiver regular ou suspensa, a segunda via do documento poderá ser impressa a partir de acesso ao Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE, ou poderá ser requerida em qualquer cartório.  

O eleitor também pode emitir a via digital do título de eleitor pelo aplicativo e-Título. 

Biometria 

O uso das impressões digitais e da fotografia do eleitor é ferramenta essencial de segurança nas eleições. A biometria garante que "um eleitor corresponda a um voto", prevenindo fraudes e agilizando a identificação nas seções.  

O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral ocorre no atendimento durante o serviço ordinário de alistamento, a revisão ou a transferência eleitoral ou durante a revisão de eleitorado.  

Para o cadastramento da biometria, são coletados: 

  • dados biográficos, mediante inclusão de impressões digitais roladas dos dez dedos (ressalvada impossibilidade física);  

  • fotografia; e 

  • assinatura digitalizada. 

É importante ressaltar que a eleitora ou o eleitor não será impedido de votar em razão de eventual defeito ou da não recepção dos arquivos de impressões digitais, fotografia ou assinatura digitalizada no banco de dados do cadastro eleitoral. Nessa hipótese, a Justiça Eleitoral convocará a eleitora ou o eleitor para a regularização das pendências verificadas, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pela corregedoria regional eleitoral. 

Sobre a série 

A série "Por Dentro das Eleições" publica semanalmente, às sextas-feiras, conteúdos didáticos sobre as normas das Eleições 2026. O especial detalha as 14 resoluções que regem o pleito, traduzindo as normas para uma linguagem simples e direta.  

>> Serviço: Consulte sua situação eleitoral no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. 

OA/LC/DB 

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