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TSE confirma mandato de vereador do PSB na Câmara Municipal de Marabá (PA)

Por maioria, Plenário rejeitou suposta fraude à cota de gênero e reformou decisão do TRE paraense

Sessão plenária do TSE - 26.05.2026
Ministro André Mendonça foi o relator do caso. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (26), o mandato do vereador Orlando da Silva Elias, único candidato do Partido Socialista Brasileiro (PSB) eleito ao cargo na Câmara Municipal de Marabá nas Eleições 2024. Por maioria, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). 

No caso, o Regional paraense havia condenado o PSB por fraude à cota de gênero, determinando a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pela agremiação, anulidade dos votos da sigla, com a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.  

Ao votar, o ministro André Mendonça afirmou entender que não há provas seguras que confirmem a suposta fraude à cota mínima de candidaturas femininas envolvendo a candidata Gilmara da Silva Brito. Para ele, no caso específico, a votação zerada da concorrente, por si só, não configura automaticamente a fraude, sobretudo diante de outros elementos contextualizados no processo. 

O relator ressaltou que depoimentos e provas documentais indicam que Gilmara Brito realizou atos de campanha, como a distribuição de santinhos e a participação em redes sociais. Além disso, a votação zerada foi um ato de protesto, de rebeldia ou de insatisfação com a falta de apoio financeiro e estrutural por parte da direção do partido.  

O conjunto probatório extraído do acórdão não evidencia a existência de candidatura fictícia nem o propósito do diretório municipal de dissimular o cumprimento do percentual mínimo”, concluiu o ministro André Mendonça.  

MC/LC/DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600578-06.2024.6.14.0023   

 

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