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TSE homologa alterações nos estatutos dos partidos Democrata e Unidade Popular
Legendas terão prazo de 90 dias para promover as adequações determinadas pelo Plenário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou parcialmente, na sessão administrativa realizada nesta terça-feira (26), pedidos de alteração estatutária de duas agremiações: o Democrata (antigo Partido da Mulher Brasileira – PMB) e a Unidade Popular (UP). Com a chancela das modificações pelos ministros da Corte, as legendas terão o prazo de 90 dias para promover as adequações necessárias nos textos regulamentares.
Ao analisar o pedido de homologação da Direção Nacional do Democrata, o relator e vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, reconheceu o cumprimento da maior parte das exigências feitas anteriormente pelo Tribunal. Contudo, determinou ajustes quanto ao prazo máximo de vigência de órgãos partidários provisórios — limitado a quatro anos — e ao caráter voluntário das contribuições financeiras à sigla. “É preciso fazer um ajuste no estatuto a fim de que fique expressamente consignado que a contribuição financeira partidária é voluntária”, pontuou o relator.
O Plenário da Corte também aprovou o requerimento da UP, impondo, de igual modo, algumas condicionantes. O Colegiado deu provimento parcial ao pedido para determinar que a legenda inclua explicitamente nas normas internas o tempo de vigência de seus órgãos provisórios, além de medidas de combate à violência política contra a mulher.
Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, o Colegiado considerou regulares as demais mudanças estruturais. “A maior parte das alterações propostas cinge-se ao funcionamento de órgãos internos da agremiação, como regras de sucessão patrimonial e mandatos de dirigentes”, destacou o ministro em seu voto.
OA, AC/LC/DB
Processos relacionados: Registro de Partido Político 0001554-73.2014.6.00.0000 e Registro de Partido Político 0600412-09.2019.6.00.0000
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