TSE nega parcelamento de multa aplicada a candidato a prefeito de Ubajara (CE)

Plenário constatou que houve erro jurídico na apresentação de recurso, o que impede a análise da questão

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - Ricardo Villas Bôas Cueva - 21.05....
Ministro Villas Bôas Cueva na sessão plenária desta quinta-feira (21). Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (21), manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que deixou de analisar um recurso apresentado por Francisco Renato Alves Pessoa, que concorreu ao cargo de prefeito de Ubajara (CE) em 2024. O recurso pedia o parcelamento de multa eleitoral de R$ 5 mil.

O caso teve origem em uma representação sobre a suposta realização de evento político no Neblina Park Hotel, em Ubajara (CE), em fevereiro de 2024, com alegado pedido explícito de votos fora do período permitido pela legislação eleitoral.

Durante a fase de cumprimento da decisão judicial, a defesa solicitou o parcelamento da multa de R$ 5 mil, mas o pedido foi negado em primeira instância. Para contestar a decisão, foi apresentado recurso ao TRE do Ceará.

Ao analisar o caso, o tribunal regional entendeu, no entanto, que a peça jurídica utilizada não era a adequada, já que a decisão questionada era interlocutória, ou seja, proferida durante o processo, e não a decisão final.

Voto do relator

Relator da questão no TSE, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que decisões desse tipo não podem ser contestadas por meio de recurso eleitoral. Segundo ele, o instrumento correto nessas situações é o agravo de instrumento.

O ministro destacou que “a interposição de recurso eleitoral em substituição ao agravo de instrumento configura erro grosseiro, insuscetível de convalidação”.

Com isso, o TSE manteve o entendimento do TRE e negou o pedido de parcelamento da multa.

AN/EM/FP

Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral nº 0600025-25.2024.6.06.0073

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