Confira os resultados das eleições suplementares de domingo (1º)

Eleitorados de três municípios do Ceará escolheram ocupantes das prefeituras

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Identidade visual das eleições suplementares

No último domingo (1º), as eleitoras e os eleitores dos municípios de Potiretama, Choró e Senador Sá, todos no Ceará, foram às urnas para eleger ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito em eleições suplementares. Os candidatos eleitos exercerão os mandatos até 31 de dezembro de 2028. As eleições foram convocadas pela Justiça Eleitoral devido aos afastamentos dos eleitos no pleito de 2024.   

Resultados 

Potiretama

Em Potiretama, Solange Campelo (PT) foi eleita prefeita, com 52% dos votos válidos (2.681). Já Cleverlandio Pereira (PP) obteve 48% dos votos (2.474). Os votos nulos representaram 0,78% (41) e os em branco, 0,57% (30).  

Choró  

O eleitorado de Choró escolheu Paulinho (PSB) para a prefeitura. Ele foi eleito com 62,8% dos votos válidos (5.900). Professor Antônio Delmiro (PT) recebeu 32% dos votos (2.802). Os votos nulos representaram 3% (281) e os em branco, 1,3% (121).  

Senador Sá 

Em Senador Sá, apenas uma chapa concorreu aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Sabrina do Bel (PP) foi eleita prefeita, com 100% dos votos válidos (3.891). A vice na chapa é a Professora Maria (PP). Os votos nulos equivaleram a 6,2% (295) e os em branco a 11,5% (544).  

Justificativa 

As eleitoras e os eleitores que não apresentaram justificativa no dia da eleição suplementar deste domingo devem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou apresentar um requerimento de justificativa, no prazo de 60 dias após o pleito, pelo sistema Justifica ou no cartório eleitoral. 

Eleições suplementares 

As eleições suplementares são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. 

Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral resultar em indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato. 

Acesse os resultados no Portal do TSE. 

CA/EM/DB 

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