Dia da Mulher: TSE celebra conquistas e reitera desafios para a plena participação feminina na política
Superação da sub-representação e enfrentamento da violência política de gênero estão entre as principais barreiras

A participação ampla de todos é fundamental para a democracia. Com essa premissa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste 8 de março, celebra as conquistas alcançadas pelas mulheres ao longo dos 94 anos da Justiça Eleitoral, mas reconhece que há desafios a serem superados para garantir direitos iguais a elas no processo eleitoral e nos espaços de poder.
A história do país mostra que as mulheres lutaram pelo direito de votar, embora fosse um direito legítimo, tiveram de persistir e contar com o apoio de diversos setores da sociedade para que conseguissem escolher os representantes, como intelectuais, clérigos e políticos.
O direito ao voto veio em 1932, com a publicação do primeiro Código Eleitoral (Decreto nº 21.076), que garantiu às mulheres acima de 21 anos o direito de votar em todo o território nacional. Os direitos políticos das mulheres foram assentados em bases constitucionais por meio da segunda Constituição da República, em 1934.

Apesar das restrições para algumas mulheres, a medida representou importante avanço na inclusão delas no sistema político brasileiro, permitindo que pudessem votar e ser votadas. Inicialmente, o voto era facultativo para aquelas que não exerciam funções remuneradas, mas, na Constituição de 1946, quando o alistamento feminino se tornou obrigatório, elas conquistaram a igualdade em relação aos homens.
Conquistas
Em uma referência aos 94 anos da conquista do voto feminino, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, primeira mulher a presidir a Corte, defendeu a participação ampla e popular nas eleições como uma forma de fortalecimento da democracia brasileira. De acordo com a ministra, a data é um marco histórico, uma vez que, com a edição do primeiro Código Eleitoral, que abriu caminho para uma série de mudanças, a democracia passou a ser sedimentada.
"As conquistas se fazem num processo contínuo, ininterrupto, sério, mas isso não é sem descontinuidade. Isso não é para desanimar: é para que os bons exemplos sejam permanentemente lembrados, para que a gente saiba que a resistência faz parte da luta democrática e, especialmente, para lembrar a necessidade de participação ampla de todas as pessoas na conquista democrática, que é diária, insistente e resistente. Essa tem sido uma lida e uma luta permanente de mulheres e de homens que jamais desistiram", frisou.

Em 1965, com a edição do Código Eleitoral em vigor (Lei nº 4.737), o alistamento eleitoral passou a ser feito por todas as mulheres. Hoje, podem votar homens e mulheres alfabetizados maiores de 18 anos. Para pessoas analfabetas, de 16 anos e 17 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Socorro Vieira Meira, de 80 anos, afirma que considera essencial participar do processo eleitoral. “Continuo votando porque faço questão de eleger quem vai me representar. Dou meu voto para o candidato que considero ser o melhor, ou seja, honesto e disposto a trabalhar para o bem do povo e, consequentemente, do país”, diz. “Sempre votei com a consciência de ter escolhido o melhor candidato”, garante.
Outro marco conquistado pelas mulheres foi a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais (deputados e vereadores), em 1997, com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Já em 2009, a Lei nº 12.034 (primeira minirreforma eleitoral) tornou obrigatório que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Em 2015, foi criada mais uma legislação para incentivar a participação feminina na política. A Lei nº 13.165 determinou que as legendas utilizassem 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV para incentivar a participação feminina na política. A mesma norma tornou obrigatória, em ano eleitoral, a campanha do TSE para estimular a candidatura de mulheres.
Em 2022, a Emenda Constitucional nº 117 alterou o artigo 17 da Constituição Federal para garantir que os partidos políticos apliquem, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) em candidaturas de mulheres, além de destinar 5% para programas de incentivo à participação feminina.
Saiba mais sobre a história das mulheres no processo eleitoral.
Representatividade feminina

Apesar dos avanços, ainda há desafios para a efetiva representação feminina na política. A eleição de candidatas para promover uma democracia mais inclusiva e equitativa é de suma importância. Atualmente, segundo dados de janeiro de 2026, as mulheres são a maioria do eleitorado brasileiro – elas representam quase 53% dos 156.181.959 eleitores, totalizando 82.546.809 mulheres aptas a votar. No entanto, a quantidade de candidatas eleitas não chega a 20%.
Nas Eleições Municipais de 2024, o TSE registrou 456.310 candidaturas. Dessas, apenas 155 mil foram de mulheres (33%). Em todo o Brasil, 733 candidatas foram eleitas para o cargo de prefeito e outras 12.380 para o cargo de vereador. Nas Eleições Gerais de 2022, apenas quatro mulheres conseguiram se eleger para o Senado Federal e 91 para a Câmara dos Deputados.
Fraude à cota de gênero
Embora haja a previsão na Lei nº 12.034/2009, a política afirmativa nem sempre é cumprida pelos partidos, que, muitas vezes, lançam candidaturas femininas fictícias. Para combater essa realidade, o TSE editou a Súmula nº 73, que compila um conjunto de decisões judiciais sobre a participação feminina na política. Dessa forma, os tribunais regionais eleitorais (TREs) podem utilizar esses entendimentos em julgamentos futuros.
A Súmula nº 73 prevê que podem ser caracterizadas como fraude à cota de gênero as seguintes situações:
- votação zerada ou inexpressiva;
- prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e
- ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Caso a fraude seja comprovada, os partidos podem sofrer penalidades como:
- cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap);
- anulação dos diplomas dos candidatos eleitos;
- inelegibilidade das pessoas condenadas no processo; e
- nulidade dos votos obtidos pelo partido na eleição, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Mulheres importam
“Parece que o mundo ainda não acredita que, entre os seres humanos, estamos nós, as humanas”. Foi com essa afirmação, dada no evento “Mulher, Presente”, no ano passado, que a ministra Cármen Lúcia destacou que a mulher importa para a democracia brasileira, mesmo que o dia 8 de março não seja um dia para se comemorar. Segundo informou a ministra no encontro, 20 milhões de mulheres sofreram alguma forma de violência em 2024.
“Isso é devastador em termos de direito. Não há democracia sem a presença de todos os seres humanos. Nós, mulheres, somos mais da metade da população brasileira. Nós somos mais da metade do eleitorado brasileiro e poderíamos decidir eleições. Parece que as instituições ainda não se deram conta de que a mulher importa. Importa para a sua existência, importa para a existência dos outros, importa para que a gente tenha uma democracia verdadeira”, disse a presidente do TSE na ocasião.
Alternância de gênero
A paridade de gênero na Justiça Eleitoral é uma das diretrizes do TSE ainda mais priorizadas na gestão da ministra Cármen Lúcia. Assim, para enfrentar distorções históricas na ocupação de cargos institucionais e assegurar que a composição dos tribunais eleitorais reflita, de forma mais equilibrada, a diversidade da sociedade brasileira, o TSE aprovou a Resolução nº 23.746/2025.
A norma estabelece a obrigatoriedade da alternância de gênero nas listas tríplices para preenchimento de cargos de juízas e juízes efetivos dos TREs em vagas destinadas à advocacia, introduzindo dispositivos voltados a conferir efetividade à política de inclusão de mulheres nos quadros dos tribunais eleitorais. Segundo a ministra Cármen Lúcia, a norma representa um avanço institucional na busca pela igualdade material.
Violência política de gênero
Outro desafio é o enfrentamento da violência política de gênero, isto é, da violência contra mulheres no exercício ou na disputa de cargos públicos. Especialistas e órgãos como o TSE têm pautado o combate a ataques misóginos e discursos de ódio, visando garantir um ambiente seguro para as candidatas. Uma das resoluções aprovadas pelo TSE, por exemplo, a que regulamenta a propaganda eleitoral para as Eleições 2026, estabelece que é proibido divulgar conteúdo de violência política contra a mulher.
Em 2026, a Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero, completa cinco anos. A lei estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e nas atividades relacionadas ao exercício dos direitos políticos. A norma também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou de vídeos com conteúdo inverídico durante a campanha eleitoral.

O combate a esse tipo de crime é tema caro ao TSE, que já firmou parcerias e promoveu campanhas e eventos para discutir e lidar com o assunto. Em novembro de 2025, na véspera do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, o TSE promoveu o encontro “Democracia: substantivo feminino” com um chamado direto à transformação da sociedade. O evento buscou propiciar o compartilhamento de histórias e perspectivas, além de discutir desafios e caminhos para a efetivação da igualdade, com foco nas relações afirmativas e no enfrentamento da violência de gênero.
No encontro, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as distintas formas de violência contra as mulheres recaem sobre todas. “Todas as vezes que uma de nossas irmãs sofre alguma violência — a de ser no nosso rosto, a de ser no nosso corpo, a de ser no nosso espírito —, saibam que todas nós igualmente sofremos”, disse.
A ministra também lembrou que as mulheres negras e pobres são as mais vulneráveis à violência e salientou que a democracia brasileira não atingirá a plenitude enquanto agressões de gênero persistirem: “Não há democracia com desigualdade, discriminação e violência”.
ONU Mulheres
Em 2026, a campanha da ONU Mulheres para o Dia Internacional das Mulheres tem como lema “Direitos. Justiça. Ação. Para TODAS as mulheres e meninas”. O movimento denuncia que o progresso global em direção à igualdade jurídica estagnou, com as mulheres detendo apenas 64% dos direitos legais concedidos aos homens. No ritmo atual, seriam necessários 286 anos para eliminar as lacunas de proteção, classificando essa espera como uma "rendição" inaceitável diante de barreiras estruturais em áreas como trabalho, segurança e família.
Alinhada à 70ª sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres (CSW70), a iniciativa convoca governos e a sociedade civil a desmantelar legislações discriminatórias e garantir que os sistemas de justiça operem com tolerância zero ao abuso e à impunidade, transformando promessas teóricas em direitos efetivamente aplicados.
GR, OA/LC/DB

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