Eleições 2026: janela partidária termina nesta sexta-feira (3)

Mecanismo começou a vigorar no dia 5 de março para as eleições deste ano

Período de 30 dias permite que deputados federais, estaduais e distritais troquem de legenda sem...
identidade visual da janela partidária

Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela partidária para as Eleições 2026. Aberto em 5 de março, o mecanismo permite que deputados federais, estaduais e distritais (no caso do Distrito Federal) mudem de legenda sem o risco de perda do mandato. 

Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a regra estabelece um intervalo de 30 dias em anos eleitorais para a migração de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. A janela partidária serve para a reorganização das forças políticas antes das eleições deste ano, marcadas para 4 de outubro (1º turno). 

Beneficiários  

O instrumento somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.  

Políticos que ocupam cargos majoritários - como presidente da República, governadores e senadores - podem trocar de sigla a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativa legal.  

Nos cargos obtidos por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.   

Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.   

Justas causas 

Além da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).  

Previsão legal do mecanismo  

A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.  

A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do TSE, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.  

OA/EM 

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