Em referência ao Dia da Mulher, presidente do TSE lamenta monopólio masculino nos espaços de poder
Na sessão desta terça (10), ministra Cármen Lúcia ressaltou os desafios enfrentados por mulheres que atuam no Judiciário

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, cumprimentou as mulheres brasileiras na sessão plenária desta terça-feira (10), em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março. A ministra também estendeu os cumprimentos aos homens “que contribuem para que a gente tenha mais aquisição e efetividade dos direitos, à igualdade, à dignidade na vida”.
“Essas datas têm um significado especial de serem pontos de partida para uma reflexão sobre o que estamos vivendo. Não tem sido fácil a vida das mulheres nesta humanidade, na qual o projeto político é de monopólio do poder pelos homens, sem participação de todas as pessoas, incluídas as mulheres”, disse.
A ministra lembrou que, no caso brasileiro, os índices de violência e de ameaça até o feminicídio são absolutamente estarrecedores. Segundo informou, mata-se uma mulher no Brasil por ser mulher a cada seis horas. Ameaça-se e violenta-se uma mulher a cada seis minutos.
“É impossível imaginar que esta seja uma situação de civilidade e de civilização na qual os direitos à igualdade e à dignidade foram conquistados devidamente e expressamente formalizados em documentos internacionais, mas, principalmente, na Constituição brasileira”, lamentou a presidente do TSE. A Carta Magna de 1988, no inciso I do artigo 5º, formalizou que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
No entendimento de Cármen Lúcia, essas situações são de muita crueldade e perversidade, além de representarem exclusão. “Quando se bate, quando se ameaça, quando se mata uma mulher, cada uma de nós é igualmente açoitada, violentada, principalmente ferida nos nossos direitos, porque somos, todas as mulheres, apenas seres humanos querendo participar com os ônus – e eventuais bônus –, mas, principalmente, dar a nossa contribuição para o prosseguimento das conquistas e da melhoria dos direitos de todas as pessoas, homens e mulheres”, afirmou a ministra.
A presidente do TSE ainda desejou que as meninas de hoje não precisem, no futuro, ter de se preocupar e de se ocupar com as barbaridades praticadas contra as mulheres. “Isto não é uma questão de Estado; isto é uma questão de uma sociedade que se omite, tolera ou não participa [de ações] para que a gente tenha superação deste quadro dramático de violências contra a mulher, de exclusão de mulheres. E uma sociedade omissa e culpada é exatamente o que não se quer”, finalizou.
Dia da Mulher Magistrada
Também durante a sessão desta terça (10), em uma referência ao Dia Internacional das Mulheres Juízas, celebrado em 10 de março, a ministra Cármen Lúcia ressaltou os desafios enfrentados por mulheres que atuam no Poder Judiciário e acumulam, muitas vezes, responsabilidades profissionais e familiares.
Ao apontar obstáculos ainda presentes na ocupação de espaços de poder e nas oportunidades de ascensão na carreira, a presidente do TSE destacou que “as juízas brasileiras têm tido um comprometimento extremo, uma luta enorme, muito maior do que os homens”.
A ministra Cármen Lúcia também lamentou que as mulheres ainda sejam minoria na magistratura brasileira, defendeu o avanço da igualdade de direitos e de oportunidades e manifestou o desejo de que as novas gerações encontrem uma realidade mais justa: “Eu quero desejar que esta luta que nós temos hoje seja exitosa, para que as meninas, adolescentes e jovens de hoje possam chegar a uma condição muito mais igualada, visibilizada, respeitada”.
O Dia Internacional das Mulheres Juízas (ou Dia da Mulher Magistrada) foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) para reconhecer a contribuição das mulheres no Judiciário e promover a igualdade de gênero na magistratura. A data busca promover o avanço das mulheres nas instituições judiciárias e reforçar a importância de tribunais mais representativos, plurais e alinhados ao princípio da igualdade de gênero.
GR, NV/LC/DB

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