Plenário do TSE confirma mandato do prefeito de General Maynard (SE) eleito em 2024

Por maioria, o Colegiado rejeitou a alegação de inelegibilidade de Marcones Melo de Souza Santos por suposta filiação socioafetiva

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE - Sessão plenária TSE - 17.03.2026
Ministro Nunes Marques vota na sessão plenária do TSE desta terça (17). Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (17), o registro de candidatura, a diplomação e o mandato do prefeito de General Maynard (SE), Marcones Melo de Souza Santos, eleito nas Eleições Municipais de 2024. Por 5 votos a 2, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, reformando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). O Regional sergipano havia indeferido a candidatura de Marcones por inelegibilidade reflexa decorrente de suposto vínculo familiar com Valmir de Jesus Santos, então prefeito da cidade na época.  

No caso, o TRE considerou a existência de relação de filiação socioafetiva entre Marcones Melo e Valmir de Jesus Santos com base em depoimentos testemunhais e publicações nas redes sociais. No entendimento do Regional, as provas caracterizam a inelegibilidade reflexa para cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, de detentores de mandato executivo, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. 

Para o ministro Nunes Marques, que votou no sentido de deferir o registro de candidatura, as provas apresentadas foram insuficientes para confirmar um laço formal de filiação socioafetiva entre os dois.  

“Não é possível aplicar inelegibilidade com base apenas em vínculo socioafetivo mencionado no registro de candidatura, salvo nas situações previstas pela Constituição. Uma vez que ele é sobrinho por afinidade do prefeito, um parentesco de terceiro grau, não se enquadra na regra de inelegibilidade”, enfatizou. 

MC/LC/DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no REspEl 0600223-17.2024.6.25.0014    

 

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