Quatro legendas exibem propaganda partidária nesta semana

Os programas serão veiculados nas emissoras de rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30

Propaganda partidária 2025
Identidade visual da propaganda partidária

Nesta semana, quatro agremiações exibem propaganda partidária no rádio e na televisão. São elas:  o Avante, o União Brasil (União), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As inserções ocorrerão na programação das emissoras, entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (3), na quinta-feira (5) e no sábado (7). Em ano de eleições, como o de 2026, a propaganda partidária só é transmitida no primeiro semestre.   

De acordo com o calendário de veiculação dos programas em 2026o Avante veiculará cinco minutos de propaganda na semana, sendo 2 minutos e meio na terça e igual tempo na quinta-feira. O União Brasil exibirá três minutos de programas no período, sendo um minuto de inserções na terça, na quinta e no sábado. 

O PSDB veiculará um total de quatro minutos de programas – um minuto e meio tanto na terça quanto na quinta e mais um minuto no sábado. Já o PSOL transmitirá dois minutos e meio de inserções no sábado.   

Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária. 

A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão do primeiro semestre de 2026. Pela portaria, o União tem direito a 20 minutos; o PSDB e o PSOL a 10 minutos, cada um; e o Avante a cinco minutos de propaganda no período.      

Finalidade da propaganda partidária  

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.  

É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas. 

Critérios de distribuição do tempo  

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.  

As regras são as seguintes:  

  • partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;  
  • agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;  
  • bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.  

As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho. 

RL/EM 

 

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