Quatro legendas exibem propaganda partidária nesta semana

Programas serão veiculados pelas emissoras de rádio e televisão entre 19h30 e 22h30 em dias específicos

Propaganda partidária 2025
Identidade visual da propaganda partidária

Quatro agremiações terão espaço na programação das emissoras de rádio e televisão nesta semana para a exibição da propaganda partidária. Os programas do União Brasil (União), Solidariedade, Republicanos e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) serão transmitidos, entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (10), na quinta-feira (12) e no sábado (14). Em anos eleitorais, como o de 2026, a propaganda partidária só é veiculada no primeiro semestre. 

Segundo o calendário da propaganda de 2026, o União Brasil terá três minutos e meio de inserções ao longo da semana: um minuto e meio na terça-feira, um minuto na quinta-feira e um minuto no sábado. 

O Solidariedade contará com um minuto de propaganda, dividido em duas inserções de 30 segundos, veiculadas na terça-feira e na quinta-feira.

Já o Republicanos exibirá um minuto e meio de inserções, com transmissões previstas para terça. Por fim, o PSOL terá dois minutos e meio de inserções, marcadas para quinta. 

Legislação 

Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.  

Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025 , estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão do primeiro semestre de 2026. Pela portaria, os partidos União e Republicanos têm direito a 20 minutos cada um no período; o Solidariedade conta com cinco minutos e o PSOL com dez minutos. 

Finalidade da propaganda partidária   

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor o posicionamento da agremiação sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.   

É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.   

Critérios de distribuição do tempo   

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.   

As regras são as seguintes:   

  • partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;   
  • agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;   
  • bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.   

As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.  

AN/EM 

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.