TSE aprova registro da federação União Progressista

Com a decisão desta quinta-feira (26), Tribunal passa a ter cinco federações registradas

magem externa do prédio do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, vista durante o dia. Em pri...
Na sessão administrativa desta quinta-feira (26), TSE aprovou a quinta federação partidária do país

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão administrativa nesta quinta-feira (26), o registro da federação partidária União Progressista, formada pelos partidos União Brasil (União) e Progressistas (PP).  

Ao apresentar voto na sessão, a relatora, ministra Estela Aranha, destacou que o pedido de criação da federação foi instruído com toda a documentação exigida pela legislação eleitoral. Segundo ela, foram atendidos os requisitos previstos no artigo 11-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.670/2021. 

A ministra ressaltou que a legislação permite que dois ou mais partidos se unam em federação, passando a atuar como uma única agremiação após o registro na Justiça Eleitoral. O Plenário acompanhou integralmente o voto da relatora, sem divergências, e confirmou o registro da federação. 

Quinta federação 

O TSE já possui quatro federações registradas: Federação Renovação Solidária, Federação Brasil da Esperança, Federação PSDB Cidadania, Federação PSOL REDE. Com a decisão, a federação União Progressista torna-se a quinta registrada na Justiça Eleitoral. 

Regras de funcionamento da federação 

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução TSE nº 23.670/2021, as federações devem ter duração mínima de quatro anos, período em que os partidos integrantes são obrigados a permanecer unidos, sob pena de sanções em caso de saída antecipada.  

Se tal fato ocorrer, entre as penalidades impostas, destacam-se a proibição de ingressar em nova federação, de celebrar coligações nas duas eleições seguintes e de utilizar recursos do Fundo Partidário até o cumprimento do prazo mínimo.  

A legislação também estabelece que a federação partidária só pode participar das eleições se tiver o registro de estatuto aprovado pela Justiça Eleitoral até seis meses antes do pleito. 

Apesar da atuação conjunta na federação, os partidos preservam cada um a autonomia, mantendo nome, sigla, filiados e o acesso direto a recursos do Fundo Partidário e o tempo de propaganda eleitoral. 

AN/EM 

Processo relacionado: Registro de Federação Partidária (RFP) nº 0601165-53.2025.6.00.0000  

 

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