TSE define prazo de desincompatibilização para servidor do TCU

Ao responder consulta, Tribunal fixou que auditores de controle externo do órgão devem seguir regra geral de três meses para afastamento

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 19.03.2026
Sessão administrativa do Plenário do TSE desta quinta-feira (19). Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, por unanimidade, que os auditores de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) devem se afastar dos cargos até três meses antes do pleito, sem prejuízo de remuneração, para disputar uma eleição. 

Sob a relatoria da ministra Estela Aranha, o Plenário concluiu, na sessão administrativa desta quinta-feira (19), que os servidores, da carreira especialista do órgão, devem seguir a regra geral aplicada ao funcionalismo estatal. A análise do tema respondeu a uma consulta apresentada pelo ministro Bruno Dantas, então presidente do TCU. 

“A leitura detida das atribuições específicas dos cargos aponta que a atividade exercida se refere à fiscalização da aplicação e gestão de recursos públicos, e não propriamente ao lançamento ou arrecadação de tributos. Portanto, não há similitude suficiente para enquadrar os analistas do TCU na hipótese de desincompatibilização [de seis meses]”, afirmou a relatora durante a leitura do voto. 

Regra geral 

Na prática, a discussão era se esses agentes públicos deveriam se submeter ao prazo geral de três meses ou se, devido ao poder de fiscalização sobre gestões públicas, deveriam seguir o prazo de desincompatibilização de seis meses antes do pleito — exigência aplicada a cargos de chefia, direção e fiscalização tributária. 

Conteúdo 

Na consulta, o ministro Bruno Dantas perguntou: “Qual o prazo para que o servidor integrante da carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União, de que trata a Lei nº 10.356/2001, se desincompatibilize do respectivo cargo, sem prejuízo de sua remuneração, para fins de se candidatar a cargo eletivo nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, tendo por fundamento a Lei Complementar nº 64/90?” 

Segurança jurídica e inelegibilidade 

A desincompatibilização é o instituto jurídico que exige o afastamento temporário ou definitivo de um cargo para evitar que pré-candidata ou pré-candidato utilize a estrutura pública em benefício da campanha. 

OA/EM 

Processo relacionado: Consulta Eleitoral 0600513-07.2023.6.00.0000 

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