TSE divulga regras para credenciamento de Missões de Observação Eleitoral Nacional em 2026

O pedido de credenciamento será aberto em breve, ainda no mês de março, no sistema eletrônico de inscrições na página do TSE

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Entidades, organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, públicas ou privadas, interessadas em realizar Missão de Observação Eleitoral (MOE) Nacional nas Eleições Gerais de 2026 precisam se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 5 de julho, conforme edital de chamamento público de credenciamento, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 24 de fevereiro. 

O pedido de credenciamento da MOE Nacional poderá ser efetuado em breve, ainda no mês de março, no sistema eletrônico de inscrições na página do TSE. As atividades poderão ser desempenhadas até a diplomação das pessoas eleitas no pleito de outubro, com data a ser estabelecida pelo calendário eleitoral. A MOE Nacional vigorará a partir do deferimento do pedido de credenciamento até a entrega final do relatório da missão. 

As pessoas observadoras eleitorais nacionais devem ser credenciadas pela respectiva missão no prazo de até 30 dias, contados da notificação da decisão que deferiu o credenciamento da MOE, ou até 21 de agosto de 2026 – o que ocorrer primeiro. A pessoa observadora deve ter 18 anos ou mais, ter pleno exercício dos direitos políticos (se brasileira) ou residir no Brasil (se estrangeira) e não exercer atividade político-partidária nem ocupar cargo eletivo, cargo em comissão na administração pública ou função na Justiça Eleitoral. Dúvidas e comunicações oficiais podem ser encaminhadas para o e-mail ain@tse.jus.br. 

Quais são os objetivos da MOE? 

A MOE Nacional tem por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, ampliar a transparência e a integridade, bem como fortalecer a confiança pública nas eleições. Entre os objetivos, estão observar o cumprimento das normas nacionais e verificar a imparcialidade e a efetividade da organização, direção, supervisão, administração e execução das diversas fases do pleito. 

As entidades interessadas precisam estar legalmente constituídas há pelo menos um ano antes da data das eleições e comprovar experiência, estrutura e capacidade técnica necessárias aos trabalhos de observação eleitoral. 

No processo de seleção das pessoas que atuarão como observadoras, as instituições credenciadas deverão buscar assegurar representatividade equilibrada quanto à origem, à cor ou raça, à etnia, à idade, ao gênero, à orientação sexual, à religião e a outras dimensões da diversidade. 

De acordo com o edital publicado, os observadores deverão respeitar o princípio da estrita imparcialidade político-partidária, sendo vedada a utilização de elementos que se assemelhem a identificadores de partidos políticos, de pessoas pré-candidatas, candidatas ou ocupantes de cargos eletivos. 

Histórico 

Nos termos da Resolução do TSE nº 23.678/2021, a Justiça Eleitoral realizou, pela primeira vez, nas Eleições Gerais de 2022, o credenciamento formal de Missões de Observação Eleitoral Nacional. A iniciativa deu continuidade à experiência-piloto conduzida nas Eleições Municipais de 2020, que contou com a participação da Transparência Eleitoral Brasil. 

Nas Eleições Municipais de 2024, o TSE credenciou cinco entidades como instituições observadoras aptas a realizar Missão de Observação Eleitoral Nacional. Ao todo, 259 pessoas observadoras foram mobilizadas para acompanhar o pleito em 23 estados e no Distrito Federal. 

O estímulo à participação de missões de observadores está alinhado às melhores práticas internacionais e incorporou recomendações apresentadas pela Organização dos Estados Americanos (OEA) à Justiça Eleitoral brasileira em 2018.  

CA/EM/DB 

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