TSE reconhece justa causa para desfiliação de deputada federal do MDB sem perda de mandato

Por maioria, Plenário julgou procedente ação apresentada pela deputada federal Alessandra Haber Carvalho dos Santos, eleita em 2022

Sessão plenária TSE - 03.03.2026
Ministra Estela Aranha, na sessão plenária desta terça (3). Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira (3), reconheceu justa causa para desfiliação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) da deputada federal Alessandra Haber Carvalho dos Santos, eleita em 2022 pela sigla. Por maioria, os ministros julgaram procedente a ação apresentada pela parlamentar, que alega grave discriminação política e pessoal por parte da legenda.  

Na ação, a deputada apontou que a grave discriminação política e pessoal ocorreu após o distanciamento político de seu marido, Daniel Barbosa Santos (PSB), do MDB. Em 2024, ele foi reeleito prefeito de Ananindeua por outra agremiação.   

Segundo a defesa, a parlamentar foi excluída de reuniões partidárias e afastada de comissões relevantes da Câmara dos Deputados, como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e deixou de ser indicada para qualquer comissão permanente por cerca de dez meses. A autora também apontou o ajuizamento pelo próprio partido de representação eleitoral contra ela como elemento que evidenciaria ambiente de hostilidade.  

Ao votar, a relatora do caso, ministra Estela Aranha, destacou que a jurisprudência do TSE exige, para o reconhecimento de grave discriminação pessoal, a demonstração de fatos concretos que impeçam o livre exercício do mandato ou tornem insustentável a permanência do parlamentar na legenda.   

Após analisar as provas, a ministra concluiu que não houve comprovação de tratamento diferenciado quanto às convocações para reuniões partidárias. No entanto, considerou relevante o fato de a deputada ter sido retirada da CCJC logo após a mudança partidária de seu cônjuge e ter permanecido, de forma inédita e prolongada, sem titularidade em qualquer comissão permanente, apesar da existência de vagas e de pedidos formais de realocação.  

De acordo com a relatora, a exclusão prolongada da deputada das comissões permanentes comprometeu o desempenho de suas funções legislativas. “O parlamentar que não integra nenhuma comissão não pode relatar projetos, não vota em fases importantes do processo legislativo e perde acesso real aos debates técnicos”, afirmou.  

Segundo a ministra, a prova dos autos demonstrou que, apesar da existência de vagas, a parlamentar permaneceu por meses sem indicação para titularidade. Para a relatora, houve uma omissão deliberada, a qual "demonstra que não houve um mero atraso burocrático ou reorganização interna”.  

Ela concluiu que “o conjunto sequencial dos fatos revela perseguição política e pessoal e desprestígio institucional aptos a tornar insustentável a manutenção do vínculo partidário”, votando pelo reconhecimento da justa causa para desfiliação sem perda do mandato.  

O voto da relatora foi acompanhado pela maioria dos ministros, vencido o ministro Dias Toffoli.   

AC/LC/DB  

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