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Ausência de dolo específico mantém registro de candidato eleito no Maranhão

Ministros avaliaram que a rejeição das contas não comprovou, por si só, conduta dolosa

Fotografia da Sessão Plenária do TSE
Ministro Dias Toffoli durante sessão plenária do TSE. Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria, o registro de candidatura de Claudio Ferreira Paz (União) ao cargo de deputado estadual pelo Maranhão nas Eleições 2026. A decisão preserva o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que já havia deferido o registro. Claudio obteve 4.504 votos e foi eleito suplente. O candidato teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em razão de irregularidades na aplicação de recursos federais durante gestão como secretário de Saúde do município de Codó (MA). 

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou por manter o deferimento do registro de candidatura por entender que, embora o TCU tenha reconhecido dano ao erário e responsabilidade administrativa do candidato, não foram demonstrados elementos suficientes para caracterizar o dolo específico exigido para a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). Segundo o ministro, a rejeição das contas e a imputação de débito não bastam, por si sós, para configurar ato doloso de improbidade administrativa. É necessário demonstrar que a conduta foi praticada com vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito.  

A auditoria que fundamentou o julgamento do TCU identificou irregularidades na aplicação de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) destinados à realização de procedimentos oftalmológicos e ao tratamento de glaucoma. O Tribunal imputou ao candidato débito de R$ 1,6 milhão e multa de R$ 300 mil. Ao examinar sua conduta, apontou falhas graves no dever de cuidado e de supervisão, mas, segundo o voto do relator, não estabeleceu elementos suficientes para demonstrar a intenção deliberada de produzir um resultado ilícito. 

No julgamento, ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e a ministra Estela Aranha. Para a divergência, o dolo específico poderia ser extraído das circunstâncias reconhecidas pelo TCU, sem que a Justiça Eleitoral precisasse revisar o mérito da decisão do órgão de contas. Além disso, os ministros consideraram que as omissões atribuídas ao então secretário, analisadas em conjunto, permitiam inferir atuação consciente na solicitação de pagamentos indevidos. Também ressaltaram que o dano ao erário foi reconhecido pelo TCU e que a vantagem patrimonial indevida pode beneficiar terceiros, sem necessariamente ser incorporada pelo próprio agente público. 

DV/JV/DB 

Processo relacionado: RO 0600581-70.2026.6.10.0000 

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