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Como a Justiça Eleitoral identifica o eleitor na seção e blinda a votação contra fraudes
Sistema combina checagem documental, foto na tela do mesário e recursos para rastrear as ocorrências do não reconhecimento da digital do eleitor
O ritual é conhecido pelas brasileiras e pelos brasileiros no dia da eleição: apresentar o documento, realizar a identificação biométrica e liberar a urna. No entanto, por trás dos segundos que antecedem o voto, a Justiça Eleitoral opera uma rigorosa cadeia de verificação de identidade desenvolvida para fechar o cerco contra qualquer tentativa de fraude.
Nas Eleições Gerais de 2026, o país conta com 141,3 milhões de eleitoras e eleitores com a biometria cadastrada, o equivalente a 89,01% do eleitorado (158,7 milhões). O número consolida o reconhecimento digital como uma das principais barreiras de segurança do processo, mas o fluxo vai muito além da impressão digital.
Confira a seguir o passo a passo de como funciona a identificação na seção eleitoral e o que acontece em casos excepcionais.
O passo a passo na seção: da foto à digital
Antes que a urna eletrônica seja liberada para o voto, a mesa receptora realiza uma triagem em etapas no terminal do mesário:
1. Apresentação de documento: o eleitor exibe um documento oficial com foto.
2. Busca no sistema: o mesário localiza o cadastro digitando o número do CPF ou do título de eleitor.
3. Conferência fotográfica: o terminal do mesário exibe a fotografia do eleitor, armazenada na base da Justiça Eleitoral, o que permite a checagem visual imediata por quem está na mesa.
4. Validação biométrica: com a identidade confirmada pelos documentos e pela imagem, o eleitor posiciona o dedo no leitor. Se as digitais forem reconhecidas, a urna é liberada automaticamente.
O que acontece se a biometria falhar ou se o eleitor não a tiver cadastrada?
O sistema foi estruturado para garantir que nenhum cidadão regular fique sem votar, mantendo barreiras de segurança mesmo quando a tecnologia digital não pode ser aplicada:
- Tentativas extras: caso o leitor biométrico não reconheça a digital de imediato, o mesário pode refazer a conferência dos documentos e realizar até quatro tentativas de leitura.
- Alternativa do ano de nascimento: para quem ainda não coletou a biometria ou cujas digitais não foram identificadas após as tentativas, a liberação ocorre de forma restrita. O mesário digita o ano de nascimento informado pela própria pessoa. O voto só é autorizado se o dado coincidir com o registro oficial no cadastro eleitoral.
- Dupla checagem e assinatura: nos casos de liberação sem biometria, a digital do próprio mesário é coletada e transmitida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao fim da votação. Além disso, o eleitor assina o Caderno de Votação.
- Digital do eleitor: a digital da última tentativa do eleitor também é gravada pela urna e transmitida ao TSE, ao fim da votação.
- Registro em ata: qualquer ocorrência fora do padrão é obrigatoriamente anotada pelos mesários na Ata da Mesa Receptora.
É possível uma pessoa se passar por outra?
A verificação biométrica na urna serve para auxiliar a verificação do mesário em relação à identidade do eleitor. Assim, qualquer tentativa de um eleitor votar por outro deixará rastros, incluindo a imagem da impressão digital do eleitor na urna.
A combinação de documento com foto, a conferência visual pela fotografia na tela do mesário, a digitação de dados pessoais, como o CPF ou o título eleitoral, e a validação digital reduzem significativamente a possibilidade de fraudes de identidade.
Como o TSE investiga e rastreia tentativas de fraude após a votação?
A segurança do voto não termina na cabine. Caso ocorra qualquer suspeita de que uma pessoa tenha tentado votar no lugar de outra, aproveitando-se de falhas na leitura biométrica ou de erros pontuais na mesa, a Justiça Eleitoral dispõe de uma camada invisível e robusta de auditoria: o rastreio técnico posterior.
O sistema foi desenhado para registrar cada exceção. Quando o leitor falha e a biometria não é reconhecida, a urna eletrônica armazena a imagem da última digital apresentada. Para liberar o voto por procedimento alternativo (quando o eleitor informa o ano de nascimento), o fluxo exige a anuência do mesário, que precisa registrar a própria digital no terminal para autorizar a liberação.
Esses rastros – a digital residual do eleitor e a assinatura digital do mesário – são criptografados e transmitidos ao TSE.
Em caso de contestação ou denúncia, os peritos da Justiça Eleitoral conseguem cruzar os dados, identificar quem efetivamente encostou o dedo no leitor e apurar qual mesário liberou a urna.
Mais do que barrar irregularidades no dia do pleito, a tecnologia garante que qualquer tentativa de burlar o sistema deixe provas irrefutáveis para investigação e responsabilização.
OA/LC/DB
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