O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 72 horas para que o candidato Flávio Bolsonaro detalhe as condutas atribuídas a dirigentes sindicais em ação sobre suposto uso de recursos e estruturas de entidades na campanha de Lula e Geraldo Alckmin. Na decisão, proferida nesta quinta-feira (15), o ministro apontou que ocupar cargo de direção não basta para responsabilizar alguém por abuso eleitoral.
Na ação, Flávio pede a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin e a inelegibilidade, por oito anos, dos candidatos e dos dirigentes que tenham contribuído para os supostos abusos. Alega que sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais empregaram dinheiro, sedes, pessoal e canais de comunicação em favor da candidatura à reeleição e contra sua campanha.
Ao analisar os apontamentos, Cueva observou que 37 dos 54 dirigentes relacionados não são mencionados nominalmente na descrição dos fatos nem na fundamentação jurídica. Por isso, o autor deverá especificar a participação de cada um daqueles cuja inclusão ainda será examinada, com datas e provas, sob pena de rejeição da petição em relação a quem não houver a complementação exigida. O corregedor recebeu a ação contra Lula, Alckmin e cinco representantes sindicais, que terão cinco dias para apresentar defesa, sem que isso represente reconhecimento de irregularidades.
Quanto ao comitê de apoio à reeleição de Lula, Cueva determinou que o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ) apresente esclarecimentos em 24 horas. A entidade deverá informar em que consiste a iniciativa, se disponibilizou instalações, equipamentos, pessoal ou outros recursos e se ela permanece em funcionamento. O pedido de desativação será apreciado após a resposta ou o fim do prazo.
Sobre pedido para restringir a atuação da UNE nas universidades, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal já assegurou a liberdade de manifestação política e que não pode haver restrições genéricas. “Não se mostra adequado, portanto, substituir a apuração de condutas individualizadas pela imposição de um dever genérico de orientação, sobretudo em matéria que envolve o exercício de liberdades constitucionalmente protegidas.”
Para ele, “eventual utilização irregular de espaços públicos para propaganda
eleitoral deverá ser examinada à luz das circunstâncias concretas, observadas as restrições previstas na legislação eleitoral e a proteção constitucional conferida às
manifestações políticas no ambiente universitário”.
Em relação aos demais pedidos de urgência, o corregedor negou, por ora, medidas como a proibição genérica do uso de estruturas e de repasses à campanha, além da preservação de dados e documentos. Apontou falta de delimitação das providências solicitadas e insuficiência de elementos para justificá-las. Ressaltou, contudo, que a negativa não autoriza propaganda irregular nem custeio eleitoral com recursos sindicais.