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Corregedor eleitoral proíbe Nikolas e Marçal de voltar a divulgar conteúdos proibidos pelo TSE

Meta e X também deverão impedir impulsionamento pago e tratamento privilegiado às contas dos investigados até o segundo turno

Fachada do TSE 2026
Sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não voltem a divulgar, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pela Justiça Eleitoral em seis processos. A proibição inclui reproduções substancialmente idênticas e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, a ser paga pelo responsável pela publicação.

A decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi proferida nesta segunda-feira (19), ao analisar pedidos de urgência em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais. O processo envolve Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República, além de Nikolas e Marçal. Os quatro deverão apresentar defesa em cinco dias.

Na ação, a coligação sustenta que o parlamentar e o influenciador seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais e disseminariam desinformação em benefício da candidatura. Cita a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem já proibida e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada como falsa. 

Também apresenta levantamento segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos do deputado no Instagram seria 17,2 vezes a dos demais parlamentares examinados. Para a autora do processo, essa diferença de alcance poderia influenciar uma disputa que afirma estar em empate técnico. Pede ainda cassação do registro ou diploma da chapa e a inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal por suposto abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Na decisão, Cueva considerou que a proximidade do segundo turno justifica impedir novas publicações dos materiais já alcançados por ordens de remoção. Ele determinou ainda que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal e não lhes confiram tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro, sob multa diária de R$ 500 mil por plataforma. A circulação orgânica, sem promoção paga, permanece permitida. As empresas também deverão preservar os dados e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação desses perfis.

O ministro negou, por outro lado, a suspensão generalizada dos pagamentos que os dois recebem pela monetização das contas e a exigência de relatórios diários. Também rejeitou uma ordem genérica para impedir a oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral, pois a prática já é proibida e não foram apontados atos específicos que justificassem a medida. Os pedidos para restringir recomendações a quem não segue os perfis e ampliar as ordens de remoção serão analisados após os esclarecimentos das empresas e da coligação. Cueva ressaltou que o recebimento da ação não representa reconhecimento de irregularidades ou da responsabilidade dos investigados. A decisão será submetida ao referendo do Plenário.

Processo: AIJE 0603123-40.2026.6.00.0000

Confira a decisão na íntegra.

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