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Corregedor-geral do TSE nega pedido do Partido Novo e mantém manifestações artísticas previstas para este domingo (18)

De acordo com a decisão, a vedação a showmícios não constitui proibição ao engajamento político dos artistas

A imagem o mostra o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva em um ambiente formal, como um tribunal o...
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi o relator do pedido. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, indeferiu, neste sábado (17), pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido Novo para suspender as manifestações públicas convocadas sob a denominação "Brasil nas Ruas", marcadas para este domingo (18).
 
A legenda alegou que os eventos, especialmente os previstos para Copacabana (RJ), Salvador (BA) e Porto Alegre (RS), contarão com apresentações de artistas de projeção nacional e utilização de trio elétrico, o que caracterizaria a realização de showmício e afrontaria o artigo 39, parágrafos 7º e 10, da Lei nº 9.504/1997.
 
Na decisão, o corregedor-geral frisou que “embora a petição inicial apresente elementos indicativos de manifestações públicas favoráveis à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, não se verifica, neste momento processual, demonstração suficiente de que os eventos anunciados constituam comícios ou reuniões eleitorais destinadas à promoção da candidatura mediante apresentações artísticas, de modo a justificar sua suspensão preventiva”.
 
Com base em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE, o ministro destacou que a vedação a showmícios não constitui proibição ao engajamento político dos artistas, nem impede que expressem seu posicionamento em apresentações públicas. Ele frisou ainda que a caracterização do ilícito exige a demonstração de que a apresentação artística, consideradas as circunstâncias concretas, integra comício ou reunião eleitoral com a finalidade de animar o evento.
 
Para o corregedor-geral, não há, neste momento, demonstração de que os eventos questionados integrem a programação oficial da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva ou tenham sido convocados por seus responsáveis.

Confira a íntegra da decisão.

GA/LC

Processo relacionado: Tutela Cautelar Antecedente Nº 0603096-57.2026.6.00.0000

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