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Corregedoria do TSE afasta proibição genérica de gravações nos palácios presidenciais, mas veda uso eleitoral da estrutura pública

Corregedor também deixa de apreciar pedidos de Flávio Bolsonaro já submetidos a outros relatores, para evitar decisões conflitantes

Fachada do TSE 2026
Sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta sexta-feira (16) pedido de Flávio Bolsonaro para impor uma proibição genérica à realização de lives, podcasts, entrevistas e gravações de conteúdo eleitoral nos palácios do Planalto e da Alvorada. A decisão foi proferida em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No processo, Flávio alega abuso de poder político e de autoridade pelo uso de eventos, bens, serviços e estruturas da administração pública em benefício de candidatura presidencial. Entre as medidas de urgência, pediu restrições ao uso de imagens do pronunciamento de Lula na Assembleia Geral das Nações Unidas, a remoção de conteúdos e a preservação de provas.

Ao negar o pedido de proibição genérica, Cueva explicou que medidas preventivas precisam indicar precisamente a conduta que se pretende impedir. Para o ministro, o requerimento exigiria avaliar antecipadamente conteúdos ainda não produzidos e poderia restringir de forma excessiva a comunicação política e o exercício das atribuições institucionais.

O corregedor também não conheceu dos pedidos que reproduzem providências já submetidas a outros relatores do TSE. Segundo a decisão, a repetição poderia gerar determinações conflitantes e permitir à parte escolher o julgador da medida de urgência. Quanto à preservação de provas, parte do pedido não foi conhecida pela mesma razão, e o restante foi negado por falta de delimitação suficiente e de demonstração de urgência concreta.

A decisão se limita às medidas cautelares e não encerra a investigação. Os episódios relatados permanecem na ação para análise conjunta de sua gravidade. Cueva ressaltou que a negativa das medidas não autoriza o uso indevido da estrutura pública em benefício de candidaturas nem impede a apuração e a responsabilização por eventuais ilícitos eleitorais.

Confira a decisão na íntegra.

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