Página interna do portal
Seção de conteúdo
Falta 1 dia: zerésima e Boletim de Urna comprovam segurança da urna. Veja diferenças
Zerésima registra que urna eletrônica não tem votos e Boletim de Urna traz relatório com resumo da votação em cada seção eleitoral
A cada nova eleição, a transparência do sistema eleitoral pode ser atestada por dois documentos que permitem atestar a lisura do resultado da eleição: a zerésima e o Boletim de Urna (BU). Por meio deles, eleitoras, eleitores e partidos políticos podem conferir e auditar o sistema eletrônico de votação. No 2º turno das Eleições 2026, os documentos serão, mais uma vez, impressos.
Confira a seguir as diferenças entre cada um deles e a importância desses instrumentos para a transparência e a auditoria do processo eleitoral.
Zerésima
A zerésima é o primeiro relatório emitido pela urna no dia da eleição. O documento é gerado assim que a urna eletrônica é ligada e comprova que não há votos registrados para nenhum candidato naquele dispositivo.
O relatório é emitido e assinado pelo presidente da Mesa Receptora de Votos na presença dos fiscais dos partidos políticos presentes na seção eleitoral antes do início da votação. Se já houver eleitores aguardando para votar no momento da emissão da zerésima, as duas primeiras pessoas da fila são convidadas a acompanhar o procedimento.
O documento traz a relação de candidatos que concorrem por partido político e por cargo em disputa. A votação zerada indica que a urna está pronta para receber os votos. O relatório inclui ainda a data e a hora da emissão, o turno da eleição, a seção eleitoral e o código de identificação da urna.
Boletim de Urna
O BU é o documento impresso ao fim da votação e que mostra os votos computados pela urna eletrônica na seção de votação. Ou seja, o BU apura:
-
a votação individual de cada candidata e candidato;
-
os votos para legendas partidárias;
-
os votos nulos;
-
os votos em branco; e
-
a soma geral de votos.
O documento também traz informações básicas, como seção eleitoral, município e zona eleitoral, e registra o número de faltosos, de eleitores com biometria, assim como a data e o horário de início e encerramento da votação.
Para onde vão as vias impressas
Os Boletins de Urna devem ser assinados por mesárias e mesários, fiscais de partidos, federações e coligações. O presidente da mesa também deve convidar as duas últimas pessoas a votar em cada seção para acompanhar a impressão e assinatura dos documentos.
Cada seção eleitoral imprime cinco vias, com as seguintes destinações:
-
1ª via: afixada em local visível na seção eleitoral.
-
2ª e 3ª vias: encaminhadas à junta eleitoral, para apuração.
-
4ª via: fica com o presidente da Mesa Receptora de Votos, para conferência dos resultados divulgados da seção.
-
5ª via: entregue a um representante de partido político, a um profissional da imprensa ou a um representante do Ministério Público, se houver solicitação.
Boletim na Mão
Cada Boletim de Urna contém um QR Code que permite conferir os resultados de uma seção eleitoral e compará-los com os dados divulgados pela Justiça Eleitoral.
Essa verificação pode ser feita pelo aplicativo Boletim na Mão, que lê o código e permite armazenar os dados no celular, mesmo sem conexão com a internet. As informações podem ser comparadas com os resultados oficiais.
Os Boletins de Urna também ficam disponíveis no site Resultados e podem ser usados para conferência dos votos. A totalização dos dados dos BUs de todas as seções compõe o resultado da eleição.
Documentos registram a votação e subsidiam a apuração
Ao final da votação, a zerésima e o Boletim de Urna são enviados à junta eleitoral, responsável por examinar os documentos relacionados ao pleito e realizar os procedimentos de apuração. O órgão é composto por um juiz ou uma juíza e por dois ou quatro cidadãos.
DV/JV/DB
ENG
ESP