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Faltam 15 dias: candidatas e candidatos do 2º turno não podem ser presos a partir de hoje (10)

Código Eleitoral prevê períodos diferentes de restrição à prisão para quem disputa o 2º turno, eleitoras, eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido

Esta é uma peça gráfica digital informativa e comemorativa sobre o calendário eleitoral brasilei...

O Código Eleitoral estabelece regras para a prisão de candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido em períodos próximos à votação. As restrições se aplicam em datas diferentes para cada grupo e têm exceções previstas em lei. No 2º turno das Eleições 2026, a votação será realizada no domingo (25). 

As candidatas e os candidatos que disputam o 2º turno não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), 15 dias antes da votação e até 48 horas após o encerramento do pleito. A restrição, prevista no Código Eleitoral, não se aplica aos casos de flagrante delito. Nessa situação, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. 

Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Nos 15 dias anteriores à eleição, no exercício de suas funções, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.   

Em caso de prisão, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente, que, se constatar a ilegalidade da detenção, deverá determinar sua soltura. 

GR/JV/DB

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