Página interna do portal
Seção de conteúdo
Justiça Eleitoral poderá flexibilizar prazo para transporte especial
Alteração na norma do programa Seu Voto Importa permite analisar solicitações feitas a menos de 20 dias da eleição
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (15), alteração na Resolução-TSE nº 23.753/2026, que institui o programa Seu Voto Importa. A mudança permite que tribunais regionais eleitorais (TREs) avaliem pedidos de transporte especial para o dia da eleição apresentados com menos de 20 dias de antecedência, considerando-se as particularidades locais e a viabilidade do atendimento.
Instituído pelo TSE, o programa Seu Voto Importa prevê transporte especial individual gratuito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação. A iniciativa também contempla populações de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de demais comunidades tradicionais, além de atender a outras situações previstas na resolução.
Flexibilização do prazo
A alteração acrescenta um parágrafo ao artigo 5º da resolução, que prevê o prazo de até 20 dias antes da eleição para solicitar o transporte. Com a mudança, os TREs poderão analisar pedidos apresentados fora desse prazo, desde que as condições locais e a viabilidade operacional permitam o atendimento.
A medida busca ampliar o acesso ao transporte especial e facilitar o exercício do voto por pessoas que necessitam do serviço.
LB/JV/DB
Processo relacionado: Instrução 0600276-65.2026.6.00.0000
ENG
ESP