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Ouvidoria orienta sobre o enfrentamento do assédio eleitoral
Saiba como identificar condutas abusivas e buscar orientação na Justiça Eleitoral
O assédio eleitoral pode se manifestar por meio de ameaças, constrangimentos, promessas de vantagens ou outras formas de pressão destinadas a interferir na liberdade de escolha política. A identificação dessas condutas e a divulgação dos canais de orientação são importantes para a proteção dos direitos políticos e o enfrentamento da prática.
O tema foi abordado pela ouvidora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lucyana Said Pereira, no minicurso “Assédio Eleitoral e o seu Enfrentamento”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. A apresentação integrou o painel “Assédio eleitoral: conceito e caracterização”. O curso está disponível no canal do CNJ no YouTube.
Durante a exposição, a ouvidora destacou que o assédio eleitoral pode ocorrer em contextos marcados por relações de poder, subordinação ou dependência econômica. Entre as condutas que caracterizam essa prática, estão ameaças, constrangimentos, promessas de vantagens e o uso da estrutura do ambiente de trabalho para influenciar escolhas políticas.
O fenômeno também pode se manifestar no ambiente digital, por meio de canais corporativos de comunicação, mensagens eletrônicas e redes sociais. Para Lucyana, o enfrentamento dessas práticas está diretamente relacionado à proteção da liberdade de escolha política.
“Garantir que cada pessoa possa exercer livremente sua opção política, sem medo, pressão ou constrangimento, é uma dimensão essencial da proteção dos direitos políticos. Nesse contexto, as ouvidorias desempenham importante papel de escuta, acolhimento e orientação”, destacou.
Papel das ouvidorias
As ouvidorias são canais de acesso da população às instituições públicas. No âmbito da Justiça Eleitoral, recebem manifestações, prestam orientações e encaminham as demandas, quando cabível, às unidades ou instituições competentes.
A Ouvidoria do TSE recebe comunicações de pessoas que tenham conhecimento de possíveis casos de assédio eleitoral e orienta sobre o encaminhamento adequado das manifestações. O atendimento pode ser feito por telefone, formulário eletrônico ou presencialmente.
O formulário está disponível na página da Ouvidoria no portal do TSE. O atendimento telefônico é realizado pelos números 0800 648 0005 e (61) 3030-8700. Também é possível comparecer à sede do Tribunal, em Brasília, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, domingos e feriados, das 10h às 20h.
Como o TSE não tem competência para processar originalmente esses casos, a Ouvidoria presta orientações e informa sobre o encaminhamento da manifestação às instituições competentes. Para que a pessoa denunciante receba uma resposta por e-mail com as informações pertinentes, a orientação é que a comunicação não seja anônima. O sigilo da identidade é garantido nos casos de denúncias identificadas.
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