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TREs reforçam compromisso de divulgar nos próximos dias os locais de votação do 2º turno
Em nota conjunta, o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais destaca que cada tribunal divulgará, por todos os meios disponíveis, os locais eventualmente modificados
Os 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) reforçaram o compromisso de manter o eleitorado informado sobre os locais de votação do 2º turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro. O compromisso consta de nota conjunta do Colégio de Presidentes dos TREs, endereçada ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques. Segundo o documento, até o dia da votação, cada tribunal divulgará, “por todos os meios de comunicação disponíveis”, os locais de votação eventualmente modificados.
A quem cabe cada etapa
A nota conjunta descreve como as informações sobre os locais de votação são tratadas. A mudança de locais de votação é competência dos TREs e ocorre apenas quando absolutamente necessária. O TSE não altera nem solicita mudanças e, segundo a nota, “não tem ingerência alguma sobre essas alterações”.
Os dados são encaminhados pelos cartórios eleitorais, por meio do Sistema Elo, para divulgação pelo TSE. Para que seções com alocação provisória permaneçam no mesmo local no 2º turno, as zonas eleitorais precisam importar a alocação também para este turno.
Até o dia da votação, cada um dos 27 TREs divulgará, por todos os meios de comunicação disponíveis, os locais eventualmente modificados. O TSE disponibiliza os dados enviados e mantém a página de estatísticas atualizada.
Por que os locais mudam
Os motivos são sempre extraordinários e estão relacionados a situações climáticas extremas, problemas não identificados previamente nas estruturas dos prédios utilizados como locais de votação e questões de segurança pública. A diretriz é “seguida à risca” pelos tribunais: sempre que possível, não alteram o local de votação entre turnos.
Como funciona o sistema
As informações divulgadas pelo TSE não são produzidas pelo Tribunal. Elas são extraídas dos registros feitos pelas próprias zonas eleitorais no Sistema Elo e atualizadas à medida que essas unidades concluem as providências necessárias. Não se trata, portanto, de erro do sistema do TSE.
O ponto central são as alocações provisórias feitas em caráter emergencial no 1º turno, quando alguma situação impediu o uso dos locais originalmente previstos. Como são temporárias, essas seções retornam automaticamente ao local de origem após o 1º turno. Para que permaneçam no mesmo local, as zonas eleitorais precisam importar a alocação também para o 2º turno.
Enquanto a importação não é feita, o sistema registra uma mudança de local entre os turnos, porque a seção consta provisoriamente em um local no 1º turno e volta ao de origem no 2º. A conclusão desses procedimentos explica boa parte da redução dos números divulgados.
Pernambuco, por exemplo, tem 82 seções com alocação provisória apenas no 1º turno. É provável que grande parte delas precise ser importada para o 2º turno, mas algumas podem realmente ter de voltar ao local de origem. Por isso, cada zona eleitoral deve avaliar seus casos individualmente e registrar a situação no sistema.
Providências já adotadas
Na sexta-feira, ao verificar que várias zonas ainda não haviam importado as alocações provisórias, a Corregedoria-Geral Eleitoral enviou ofício-circular às corregedorias regionais pedindo prioridade nesse assunto. No sábado (17) e no domingo (18), a orientação foi reforçada diretamente com as corregedorias, para que as zonas eleitorais concluíssem os registros com urgência.
Também foi corrigido o critério de identificação das mudanças. A extração inicial considerava até simples alterações no nome do local, sem mudança de endereço. Agora, a identificação se baseia no código do local de votação. Quando há de fato um novo local, ele precisa ser cadastrado com código próprio.
Os números
Mudanças de local entre os turnos sempre ocorreram e são divulgadas na página de estatísticas do TSE. Em 2022, foram 5.822 locais de votação alterados em todo o país. Neste ano, segundo a nota conjunta, “mesmo com o advento do Super El Niño”, os dados disponíveis até o momento indicam “uma redução expressiva” em relação a esse total.
Nas Eleições Gerais de 2014, 2018 e 2022, a média de seções com alterações foi de 0,69%. Em 2026, o índice está em 0,38%, bem abaixo da média histórica, e ainda pode ser atualizado.
Como o eleitor deve conferir onde vota
A Justiça Eleitoral recomenda que toda eleitora ou todo eleitor pratique um gesto simples que leva menos de um minuto, antes de sair de casa:
- abra o aplicativo e-Título;
- confira seu local de votação.
A informação também está nos portais da Justiça Eleitoral (TSE e TREs), na página do Autoatendimento Eleitoral, na opção “onde votar”.
Para ver as seções com alteração, acesse a página de estatísticas eleitorais do TSE, clique em “Capilaridade” no menu lateral esquerdo e localize “Seções Eleitorais Alteradas no 2º Turno”. É possível filtrar por ano da eleição, país, região, UF, município, zona eleitoral e local de votação.
A nota conjunta conclui com um chamado à colaboração: “Depende de todos nós a construção de um ambiente propício ao trânsito da boa informação”.
Informação em atualização constante
O sistema está sendo atualizado de forma constante, à medida que as zonas eleitorais concluem os registros, e o 2º turno se aproxima. Os números e as seções com alteração podem mudar até o dia da votação. Por isso, o eleitor deve consultar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral antes de sair de casa. Eventuais divergências pontuais continuarão sendo verificadas e tratadas individualmente.
SM/GO/DB
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