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TSE aprova mudança nas regras de propaganda eleitoral entre turnos

Mudança dispensa prazo de 48 horas para utilização de endereços eletrônicos, após comunicação à Justiça Eleitoral

Sessão plenária do TSE - 15.10.2026
Sessão administrativa do TSE. Foto: Antônio Augusto/Secom/TSE

Na sessão administrativa desta quinta-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma alteração da Resolução-TSE nº 23.610/2019, que estabelece regras para a propaganda eleitoral. A mudança cria uma exceção ao prazo de 48 horas para o uso, em campanha, de endereços eletrônicos registrados na Justiça Eleitoral entre o 1º e o 2º turno das eleições. 

“A alteração justifica-se pela exiguidade do intervalo entre os dois turnos e pela necessidade de assegurar às candidaturas a utilização efetiva dos meios digitais de comunicação, favorecendo a ampla circulação de ideias e propostas e o fortalecimento do debate democrático, sem prejuízo da fiscalização pela Justiça Eleitoral”, disse o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. 

Com a mudança, o prazo de 48 horas previsto no parágrafo 1º-B do artigo 28 da resolução deixa de ser aplicado aos endereços eletrônicos registrados na Justiça Eleitoral após o 1º turno das eleições e antes do 2º. Nesses casos, as candidaturas poderão utilizar os endereços na campanha imediatamente após comunicar o registro à Justiça Eleitoral. 

A alteração mantém a obrigatoriedade dessa comunicação e os mecanismos de fiscalização da propaganda eleitoral na internet, ao mesmo tempo que assegura maior efetividade ao debate democrático no período que antecede o 2º turno. 

Processo relacionado: Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000   

LB/JV/DB

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