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TSE determina que imagem de terceiros seja borrada em propaganda eleitoral de Lula
Por maioria, Tribunal deferiu parcialmente pedido apresentado por Val Meliga, que questionou o uso de sua fotografia em propaganda eleitoral gratuita
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu parcialmente o pedido apresentado por Valdenice de Oliveira Meliga, conhecida como Val Meliga, contra o candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva e a Coligação Brasil Pronto pra Mais, liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão prevê o desfoque da imagem da autora em propaganda eleitoral gratuita.
O pedido foi motivado pela exibição de uma fotografia em que Val Meliga aparece ao lado de outras pessoas, após a veiculação da frase “Flávio é amigo de bandido, amigo de meliante”. A autora alegou que a associação entre a declaração e a imagem atingiu sua honra, por dar margem à interpretação de que ela estaria incluída nas acusações mencionadas na propaganda como suposta integrante de grupos de "bandidos e meliantes", amigos do candidato Flávio Bolsonaro.
O relator do processo, ministro André Mendonça, ajustou o voto durante o julgamento para acolher parcialmente a proposta apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, pedindo que na decisão de se conceder direito de resposta à Val Meliga fosse incluída a medida de se borrar a foto em que ele aparece. A medida buscou impedir a identificação da autora na fotografia exibida na propaganda eleitoral petista.
Durante a análise do caso, os ministros também discutiram a legitimidade de terceiros, que não são candidatos nem integram partidos ou coligações, para solicitarem direito de resposta à Justiça Eleitoral em razão de conteúdo veiculado no horário eleitoral gratuito.
Dois ministros saíram vencidos
O Tribunal decidiu então, por maioria, conhecer do pedido, mas foram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, contrários ao direito de resposta. Estela, inclusive, disse que ficava satisfeita apenas com o borrão da imagem. Ela lembrou que essa propaganda questionada foi ao ar no último dia 10 de outubro, em apenas uma única exibição e que os próprios responsáveis pela campanha de Lula decidiram não voltar a exibir a imagem polêmica. No mérito, o Colegiado deferiu parcialmente à solicitação, também por maioria, vencida a ministra Estela Aranha, nos termos do voto ajustado do relator André Mendonça.
Contagem regressiva
Ao encerrar a sessão de julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, pediu a exibição de um vídeo produzido pela Secretaria de Comunicação com a contagem regressiva para o 2º turno das Eleições 2026, que ocorrer neste domingo (25). O filme destaca que a votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e que milhões de eleitoras e eleitores voltarão às urnas em todo o país para elegerem o presidente e vice-presidente da República, e em cinco estados e no Distrito Federal, o governador. A peça pede ainda que o eleitorado confira o local de votaçã no aplicativo e-Título ou portal do TSE antes de sair de casa.
SM/GO/MS
Processo relacionado: Direito de Resposta nº 0602838-47.2026.6.00.0000.
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