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TSE retira do ar publicações que associam Lula a supostas fraudes no INSS

Por maioria, Tribunal determina remoção de publicações em até 24 horas

Sessão plenária do TSE - 15.10.2026
Ministro Kassio Nunes Marques na sessão desta quinta-feira (15). Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (15), a remoção de vídeos divulgados nas redes sociais pelo Partido Liberal (PL), pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que associam o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva a supostas irregularidades envolvendo seu filho em investigações sobre fraudes contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Por maioria, o Plenário não referendou parcialmente a decisão liminar proferida pelo relator, ministro André Mendonça, e determinou a remoção ou indisponibilização das publicações no prazo de 24 horas. 

A ação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra o PL, Flávio Bolsonaro e o deputado federal Nikolas Ferreira. A controvérsia envolve vídeos que reproduzem trechos de um discurso de Lula sobre os trabalhadores da limpeza urbana, acompanhados de críticas de adversários políticos. Outro conteúdo faz referência ao suposto recebimento de R$ 300 mil pelo filho do presidente, em investigação relacionada às fraudes no INSS. 

Liberdade de expressão e imputação de crime 

O relator do pedido de Direito de Resposta, ministro André Mendonça, manteve o voto pela negativa da liminar, ou seja, pela manutenção dos conteúdos. Para ele, as críticas à fala sobre os garis integram o debate político, enquanto as referências ao INSS encontram respaldo na existência de notícias e investigações sobre os fatos. 

Já o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que as críticas à declaração de Lula sobre os garis estavam protegidas pela liberdade de expressão, por reproduzirem palavras efetivamente pronunciadas pelo candidato. No entanto, o magistrado votou no sentido de determinar a retirada do conteúdo que associa o candidato Lula às supostas irregularidades envolvendo seu filho. 

Para o presidente do TSE, embora a referência à investigação não atribua expressamente ao candidato o recebimento de valores, a construção da mensagem permite identificar uma associação indireta a uma possível prática criminosa. 

O magistrado afirmou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de imputações criminais sem suporte factual. Para ele, embora a publicação não atribuísse diretamente irregularidades a Lula, a associação entre o candidato e as acusações envolvendo seu filho justifica a retirada do conteúdo. Segundo Kassio Nunes Marques, a medida não restringe críticas políticas nem a divulgação de investigações, mas impede que suspeitas sejam apresentadas ao eleitorado como fatos comprovados. 

O entendimento sobre esse ponto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, que ressaltou a importância do princípio constitucional da presunção de inocência diante de acusações de envolvimento em crimes. Ele entendeu que a associação indireta do presidente a uma possível prática criminosa justificava a retirada das publicações. A ministra Estela Aranha também acompanhou o voto do ministro Kassio Nunes Marques. 

Divergências no julgamento 

O ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu do relator nos dois pontos. Para ele, houve descontextualização da fala sobre os garis, cujo sentido original era de valorização da categoria, além de associação indevida a uma possível prática criminosa. 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou integralmente esse entendimento. Já o ministro Sebastião Reis Júnior considerou que houve descontextualização da fala sobre os garis, mas acompanhou o relator André Mendonça quanto às referências às investigações do INSS. 

Com a decisão, os vídeos que associam Lula às investigações do INSS deverão ser removidos ou tornados indisponíveis no prazo de 24 horas. A medida tem caráter liminar e não encerra a análise do mérito do processo.

AN/GO/DB 

Processo relacionado: Direito de Resposta nº 0601901-37.2026.6.00.0000. 

 

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