Página interna do portal

Corregedoria-Geral Eleitoral solicita informações ao Facebook e à Shopee sobre perfis investigados

Medida determina preservação e fornecimento de dados sobre contas investigadas e links de venda; plataformas têm 48 horas para cumprir as ordens

Edifício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com uma fachada moderna de vidro escuro. No topo ...
Sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Secom/TSE

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral em exercício, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, solicitou, nesta terça-feira (22), informações ao Facebook e à Shopee, após determinar o processamento da uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura possível atuação coordenada de contas no Instagram durante campanha eleitoral.

A AIJE foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais contra Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto e Mario Frias. A coligação aponta possível uso indevido dos meios de comunicação social e abuso dos poderes econômico e político por meio de uma suposta rede que utilizaria publicações em coautoria, as chamadas “collabs”.

Informações e preservação de dados

Na decisão, Cueva determina que o Facebook preserve os registros e forneça, em 48 horas, dados que permitam identificar titulares, administradores e eventuais conexões entre as contas. A plataforma também deverá suspender a divulgação dos links de venda indicados nos autos. No mesmo prazo, a Shopee deverá identificar os responsáveis pela loja Bella Chic Store e informar a quem estão associados esses endereços. A providência tem caráter cautelar e busca evitar a perda de elementos necessários à apuração, já que algumas das páginas citadas ficaram indisponíveis nos últimos dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil para cada obrigação.

O ministro não acolheu o pedido de suspensão da comercialização dos produtos pela Shopee ou pela loja por considerar que, neste momento, não há elementos suficientes para estabelecer relação entre o estabelecimento e as candidaturas investigadas. Os representados terão cinco dias para apresentar defesa. Em seguida, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Processo: AIJE nº 0602140-41.2026.6.00.0000

Acesso rápido