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TSE atualiza sistema de pesquisas eleitorais e amplia transparência em levantamentos

Aprimoramento no PesqEle detalha regras de registro e exige prestação de contas sobre a execução de campo, sem criar novas obrigações legais

Foto: Luiz Roberto/TSE - PesqELE - 25.09.2026
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou melhorias no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) para ampliar o detalhamento metodológico e a transparência dos levantamentos eleitorais. As mudanças resultam de reuniões realizadas em julho de 2026 entre o ministro Kassio Nunes Marques e representantes de empresas de pesquisa e de parecer técnico elaborado por um Grupo de Trabalho criado no mesmo mês. 

A atualização não cria novas obrigações, mas aprimora a forma de apresentação das informações já exigidas pela Resolução-TSE nº 23.600/2019. Com a mudança, os dados dos levantamentos passam a ser apresentados de forma mais padronizada e detalhada. 

O secretário-geral da Presidência, Murilo Salmito, esclarece que as melhorias “reforçam a transparência e a qualidade das informações disponibilizadas à sociedade” e detalham exigências que já estão previstas na resolução. Segundo ele, a medida permite compreender melhor os aspectos metodológicos das pesquisas e amplia a confiança nos dados divulgados. 

Detalhamento metodológico 

Além dos campos já existentes, os institutos de pesquisa deverão informar: 

  • representatividade e amostra – descrição da população representada, classificação do plano amostral, tamanho projetado da amostra, nível de confiança e margem de erro máxima esperada; 

  • procedimentos de campo – base ou método utilizado para acessar o eleitorado e indicação sobre o uso de mídias (como áudios, vídeos ou imagens) na aplicação da entrevista; 

  • estrutura do questionário – informações sobre a ordem de apresentação das perguntas aos entrevistados. 

Dados após a divulgação 

Depois do prazo previsto no artigo 2º, § 7º-A, da Resolução-TSE nº 23.600/2019 para a divulgação da pesquisa, as empresas deverão voltar ao PesqEle para informar os dados efetivamente verificados durante o trabalho de campo, tais como: 

  • janela de coleta – registro exato de data e hora do início e do término da aplicação das entrevistas; 

  • amostra real e descarte – tamanho efetivo da amostra obtida e o tratamento dado a perdas, recusas e substituições de entrevistados; 

  • método e precisão – modo de coleta, plataforma empregada, procedimento de ponderação, medidas de precisão estatística e indicação de eventual divulgação por subgrupos; 

  • transparência de dados – cálculo da taxa de resposta e relatório de limitações metodológicas identificadas.  

Consulta às pesquisas 

O PesqEle permite consultar as pesquisas de intenção de voto registradas no país e reúne as informações exigidas pela legislação eleitoral. A ferramenta pode ser acessada por cidadãos, jornalistas, partidos e candidatos. 

É possível consultar dados como metodologia, período de realização, tamanho da amostra, margem de erro, estatístico responsável e o questionário completo utilizado. 

O cadastro prévio no PesqEle é exigido pela legislação eleitoral para os institutos e atua como importante mecanismo de segurança jurídica e combate à desinformação, garantindo que apenas levantamentos regulares e auditáveis sejam divulgados à sociedade. 

OA/JP/DB 

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