Calendário Eleitoral: Convenções Partidárias

Data a partir da qual e até 5 de agosto de 2024, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).

Por Mariana Fabre
01/07/2024 14:00 - Atualizado em 06/03/2025 01:05
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