Calendário Eleitoral: Apresentação de Programas de TV

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º).

Por Mariana Fabre
25/06/2024 15:10 - Atualizado em 24/02/2025 23:04
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