Calendário Eleitoral: Proibida a prisão ou detenção de candidatas ou candidatos, salvo em flagrante
Entre os dias 12 e 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que participará do segundo turno poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).


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