Prazo que impede prisão de eleitoras e eleitores termina nesta terça (29)
A partir desta terça-feira (29), termina o prazo em que eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, ou em sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.


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