Prazo que impede prisão de eleitoras e eleitores termina nesta terça (29)
A partir desta terça-feira (29), termina o prazo em que eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, ou em sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
                      
                        Por
                        Rimack Souto
                      
                      
                                                29/10/2024 15:07
                        
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                          Atualizado em 22/02/2025 15:43


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