Calendário Eleitoral :Apresentação de Programas de rádio e TV
A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão não podem mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatas ou pré-candidatos. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é evitar vantagem indevida na disputa eleitoral por meio da exposição frequente na mídia.


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