Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

De acordo com a Resolução-TSE nº 23.607/2019 , que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2020, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O SPCE-Cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.

Os dados inseridos no SPCE-Cadastro, relativos à movimentação de campanha, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pela internet por meio do próprio sistema.

Nos termos da resolução, os dados relativos às prestações de contas devem ser enviados nos seguintes prazos:

Prestação de contas Prazo para envio
Relatórios financeiros de campanha Até 72 horas após o recebimento das doações
Prestação de contas parciais De 21 a 25.10
Prestação de contas final (para os que não disputarem o segundo turno) Até 15.12
Prestação de contas final (para os que disputarem o segundo turno) Até 15.12

As prestações de contas parciais serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, não havendo a necessidade de entrega de documentação à JE, salvo se for retificadora.

As prestações de contas finais, de primeiro ou de segundo turno, serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio.

Contudo, no caso das contas finais, há a necessidade de apresentação, à Justiça Eleitoral, até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral, de mídia eletrônica, gerada exclusivamente pelo SPCE-CADASTRO, contendo os documentos comprobatórios da movimentação de campanha.

A mídia eletrônica, de final ou de qualquer retificadora, não será considerada recebida eletronicamente na base de dados, se houver erro na validação da mídia pelos seguintes motivos:

  • Mídia eletrônica gerada com erro;
  • O nº de controle da mídia eletrônica não é compatível com a prestação de contas encaminhada pela internet;
  • A mídia eletrônica está sem documentação;
  • A mídia eletrônica não foi gerada pelo SPCE-CADASTRO;
  • Outra falha que impeça a validação da mídia eletrônica.


Importações para o SPCE de doações recebidas pela Internet

Com o objetivo de padronizar a importação, pelo SPCE-Cadastro 2020, de registros de doações efetuadas pela Internet, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o leiaute a ser observado na inserção de dados.

Leiaute de importação de doações pela Internet (formato PDF) atualizado em 3.9.2020

SPCE referente às Eleições no Macapá/AP

As eleições do Macapá foram prorrogadas para o dia 6.12.2020, motivada por uma crise de energia na cidade.

Em razão dessa prorrogação, os candidatos e órgãos partidários de Macapá deverão utilizar um novo sistema de contas eleitorais ( SPCE-CADASTRO ), para realizar as prestações de contas referentes às eleições de 2020 dessa cidade.

As prestações de contas realizadas pelo sistema anterior devem ser migradas para esse novo sistema, desde que observados alguns procedimentos. Os prestadores de contas devem estar atentos a esses procedimentos para que as prestações de contas possam ser migradas corretamente.