O Sistema de alerta — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br possibilita o envio, ao TSE ou ao Ministério Público Eleitoral, conforme o caso, de notícias de atos ou fatos entendidos como irregulares, no que concerne ao processo eleitoral.
Pode-se, por meio do sistema, registrar denúncias contra:
• desinformação sobre candidatas, candidatos ou partidos (incluindo pesquisas manipuladas e propaganda irregular);
• desinformação sobre a Justiça Eleitoral, urnas eletrônicas ou contagem de votos;
• discurso de ódio em matéria eleitoral (incluindo violência política de gênero);
• incitação à violência contra membras, membros, servidoras, servidores ou patrimônio da Justiça Eleitoral, e;
• mensagens não solicitadas com conteúdo eleitoral no WhatsApp (disparo em massa).
Uma vez recebidos, os alertas são processados por uma equipe interna, que avalia o enquadramento no escopo do programa e, em caso positivo, adiciona dados de contexto, como, por exemplo, matérias de checagem de fatos ou notas de esclarecimento oficiais que permitam evidenciar falsidades de conteúdo ou de contexto.
Na sequência, os alertas são enviados às plataformas digitais, para que avaliem a hipótese de violação de seus termos de uso, aplicando as medidas correspondentes.
Havendo a perspectiva de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas são também encaminhados às instâncias competentes.
Desinformação sobre candidatos ou partidos (incluindo pesquisas manipuladas e propaganda irregular)
Desinformação sobre a Justiça Eleitoral, urnas eletrônicas ou contagem de votos.
Discurso de ódio, violência política e grave perturbação ao ambiente democrático
Mensagens não solicitadas com conteúdo eleitoral no WhatsApp (Disparo em massa)
Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário : segunda a sexta, das 11h às 19h.
Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações