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Conforme o art. 8º da Resolução TSE nº 23.172, de 27 de outubro de 2009, no caso de acórdãos publicados em sessão, em cujos julgamentos tenham ocorrido debates ou votos proferidos oralmente, o acesso ao conteúdo do áudio do julgamento, para fim de interposição de recurso, dar-se-á por meio de consulta pelo interessado ao acervo sonoro das sessões plenárias, disponível na página eletrônica do TSE na internet.

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