RESOLUÇÃO Nº 23.424

INSTRUÇÃO Nº 958-26.2013.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL

Relator: Ministro Dias Toffoli

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral

Requerente: Ministério Público Eleitoral

Ementa:

Altera o art. 8º da Resolução-TSE nº 23.396, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 8º da Resolução nº 23.396, de 17.12.2013, que passa a ser a seguinte:

Art. 8º O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público Eleitoral ou determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2014.

MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE E RELATOR - MINISTRO GILMAR MENDES - MINISTRO TEORI ZAVASCKI - MINISTRA LAURITA VAZ - MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA - MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

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