Nota fiscal eletrônica

Para padronizar o encaminhamento de informações de notas fiscais eletrônicas (NFEs) à Justiça Eleitoral, o TSE desenvolveu leiaute (formato PDF) específico que permite a importação de dados pelos sistemas da Justiça Eleitoral. Desse modo, as fazendas públicas devem observar esse leiaute, visando à correta geração dos dados. O arquivo gerado pela Secretaria de Fazenda deverá ser validado antes do envio à Justiça Eleitoral, por meio do sistema de validação de dados (formato ZIP) . O arquivo gerado pelo validador, no formato NFE, é aquele que deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral disponibiliza arquivo com os CNPJs (formato ZIP) dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos a ser utilizado como fonte de geração para o arquivo das secretarias de fazenda.

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Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

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