Nota fiscal eletrônica
 Para padronizar o encaminhamento de informações de notas fiscais eletrônicas (NFEs) à Justiça Eleitoral, o TSE desenvolveu  leiaute (formato PDF)  específico que permite a importação de dados pelos sistemas da Justiça Eleitoral. Desse modo, as fazendas públicas devem observar esse leiaute, visando à correta geração dos dados. O arquivo gerado pela Secretaria de Fazenda deverá ser validado antes do envio à Justiça Eleitoral, por meio do  sistema de validação de dados (formato ZIP)  . O arquivo gerado pelo validador, no formato NFE, é aquele que deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral. 
 A Justiça Eleitoral disponibiliza  arquivo com os CNPJs (formato ZIP)  dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos a ser utilizado como fonte de geração para o arquivo das secretarias de fazenda. 

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