Numeração dos processos - Resolução-CNJ nº 65

A determinação do CNJ constante da Resolução-CNJ nº 65, de 16 de dezembro de 2008 (formato PDF), para que os tribunais disponibilizem a relação numérica das unidades de origem do processo (zonas eleitorais), busca facilitar a consulta ao andamento processual por meio da numeração dos autos.

A numeração única de processos foi implementada desde o dia 1º de janeiro de 2010 e tem a seguinte estrutura:

 

NNNNNNN . DD . AAAA . J . TR . OOOO
1 2 3 4 5 6

 

1. Número sequencial do processo

2. Dígito verificador

3. Ano do ajuizamento do processo

4. Órgão ou segmento do Poder Judiciário (Justiça Eleitoral: "6")

5. Tribunal (Justiça Eleitoral: 00 a 27)

6. Unidade de origem do processo (zonas eleitorais)


Códigos dos tribunais regionais eleitorais:

 

códigos dos tre´scódigos dos tre´s continuação