Glossário - Termos iniciados com a letra L

Legenda de aluguel

Diz-se que são "de aluguel" as legendas dos partidos desprovidos de representação no Congresso ou com escassíssimo número de filiados e/ou parlamentares, e disponíveis para abrigar candidaturas de políticos – geralmente endinheirados – dispostos a pagar um preço pela sua inscrição e apresentação da candidatura a um posto eletivo – geralmente federal e, menos freqüentemente, estadual.

Ver também

Partido político .

Referência

LEGENDAS de aluguel. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 556.

Legenda partidária

É a denominação abreviada do partido político, conforme exigência da Lei nº 9.096/95, em seu artigo 15, inciso I*. É formada pela primeira letra (ou mais de uma) de cada uma das partes sucessivas de seu nome. Formam-se tais designações pelo processo que, na língua portuguesa, se conhece como acrônimo, isto é, pela "palavra formada pela primeira letra (ou mais de uma) de cada uma das partes sucessivas de uma locução ou pela maioria das partes. Ex.: sonar [<so(und) na(vigation) r(anging)]." "Dicionário Aurélio Eletrônico"

Exemplo:

Partido do Movimento Literários = PML;

Partido da História do Brasil = PHB;

[*"Art. 15. O estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

I – nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na capital federal;"]

Ver também

Partido político .

Legislação eleitoral - ver mais

Consiste a legislação eleitoral em dispositivos constitucionais e legais – explicitados e detalhados em sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – que regem o exercício dos direitos políticos, o voto, a soberania popular e os demais direitos inerentes à cidadania, à nacionalidade, à constituição dos poderes do estado, bem assim os concernentes à instituição e funcionamento dos partidos políticos, ao sistema eleitoral e seu processo, às condições de elegibilidade e aos casos de inelegibilidade.

Ver também

Código Eleitoral / Direito Eleitoral / Lei Eleitoral / Lei dos Partidos Políticos .

Referência

LEGISLAÇÃO eleitoral. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 575-577.

Lei Agamenon - ver mais

Decreto-Lei nº 7.586, de 28/5/1945, que recriou a Justiça Eleitoral no Brasil, regulando em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições. Esta lei introduziu na legislação eleitoral brasileira a exigência de organização em bases nacionais para o registro de partidos políticos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ficou conhecido pelo nome do seu elaborador e então ministro da Justiça, Agamenon Magalhães.

Ver também

Código Eleitoral / Legislação eleitoral .

Referência

CÂNDIDO, Joel José. Direito eleitoral brasileiro . São Paulo: Edipro, 2006. p. 36.

Lei da Ficha Limpa

Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, que altera a Lei Complementar nº 64 (Lei de Inelegibilidade). Originou-se de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios para candidatura, criar novas causas de inelegibilidades e alterar as existentes. A lei torna inelegível, dentre outras possibilidades, o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

Ver também

Abuso de autoridade / Abuso do poder econômico / Abuso do poder político / Desincompatibilização / Inelegibilidade / Lei de Inelegibilidade / Legislação eleitoral

Lei das Eleições

Lei nº 9.504 , de 30/09/1997, na qual se estabelece a data das eleições, os cargos que estarão em disputa, os critérios para o reconhecimento do candidato eleito, em eleições majoritárias, e, ainda, normas sobre coligações partidárias, período para as convenções partidárias de escolha de candidatos, prazos de registro de candidaturas, forma de arrecadação e aplicação de recursos, prestação de contas, pesquisas pré-eleitorais, propaganda eleitoral e fiscalização das eleições; veda determinadas condutas a agentes públicos, etc.

Ver também

Legislação eleitoral .

Lei de Inelegibilidade

Lei Complementar nº 64 , de 18/05/1990, que estabelece, de acordo com o art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidades, prazos de cessação, para proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta e indireta.

Ver também


Abuso de autoridade
/ Abuso do poder econômico / Abuso do poder político / Desincompatibilização / Inelegibilidade / Legislação eleitoral .

Lei do Censo

Ver Lei Saraiva .

Lei do Terço - ver mais

A Lei do Terço não era um processo proporcional. Simplesmente dividia os cargos eletivos a preencher em dois terços para a maioria e um terço para a minoria. Mas os partidos geralmente não se apresentavam sozinhos, e sim em coligações. A coligação que vencesse, ganhando os dois terços, seria formada de elementos de mais de um partido. E, nas câmaras, seria difícil garantir que a unidade obtida nas eleições seria mantida no Plenário. Assim, "maioria" era um conceito que se relacionava mais com uma vitória eleitoral do que propriamente com uma organização de governo.

Ver também

Legislação eleitoral / Quociente eleitoral .

Referência

FERREIRA, Manoel Rodrigues. A evolução do sistema eleitoral brasileiro . Brasília: Senado Federal, 2001. p. 245.

Lei dos Círculos - ver mais

O sistema de "círculos" ou eleição de um só deputado em cada distrito já era, de há muito, usado nos Estados Unidos, Inglaterra e França.

Mas a lei de 19 de setembro de 1855, que instituiu os "círculos", foi inspirada diretamente na Lei Eleitoral francesa de 22 de dezembro de 1789, cujo art. 25 estabelecia três escrutínios, exigindo maioria absoluta no primeiro, no segundo e, caso em nenhum houvesse algum candidato obtido majorité absolute (maioria absoluta) no terceiro escrutínio, somente poderiam ser candidatos os dois mais votados na segunda eleição anterior.

Ver também

Legislação eleitoral / Turno eleitoral .

Referência

FERREIRA, Manoel Rodrigues. A evolução do sistema eleitoral brasileiro . Brasília: Senado Federal, 2001. p. 191.

Lei dos Partidos Políticos

Lei nº 9.096 , de 19/09/1995, que disciplina o art. 17 da Constituição Federal dispondo, dentre outros assuntos, sobre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos.

Ver também

Legislação eleitoral / Partido político .

Lei Etelvino Lins - ver mais

Lei nº 6.091, de 15/08/1974, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, além das justificativas eleitorais dos eleitores impossibilitados de votar por se encontrarem fora de seu domicílio.

Esta lei é conhecida também como Lei de Transporte e Alimentação.

Ver também

Legislação eleitoral / Transporte de eleitor .

Lei Rosa e Silva - ver mais

Estabelecia as condições de elegibilidade para os cargos federais e relacionava as inelegibilidades.

No dia 15 de novembro de 1904, Rodrigues Alves sancionou a nova Lei Eleitoral da República, que tomou o nº 1.269 e ficou conhecida pelo nome de Lei Rosa e Silva.

Essa lei revogou a Lei Eleitoral nº 35, de 26 de janeiro de 1892, e toda a legislação esparsa anterior. A lei constava de 16 capítulos, com 152 artigos e mais parágrafos.

Ver também

Elegibilidade / Inelegibilidade / Justiça Eleitoral / Lei Eleitoral .

Referência

FERREIRA, Manoel Rodrigues. A evolução do sistema eleitoral brasileiro . Brasília: Senado Federal, 2001. p. 339-341.

Lei Saraiva - ver mais

No dia 9 de janeiro de 1881, pelo Decreto nº 3.029, o imperador sancionou a nova Lei Eleitoral, conhecida como "Lei Saraiva", que substituiria todas as anteriores.

Essa legislação eleitoral foi da mais alta importância na vida política do país. Teve a redação de Rui Barbosa, mas o projeto, que reformava profundamente a lei vigente, foi de iniciativa do Conselheiro Saraiva. Aboliu as eleições indiretas até então existentes, resquício oriundo da influência da Constituição espanhola de 1812, introduzindo as diretas. Adotou o voto do analfabeto, proibido, mais tarde, nas eleições federais e estaduais, pela Constituição de 1891. Tomou relevo, com a lei, o papel da magistratura no processo eleitoral. Ampliou as incompatibilidades eleitorais e os títulos passaram a ser assinados pelo juiz. O alistamento passou a ser permanente.

É chamada também de Lei do Censo.

Ver também

Eleição indireta / Legislação eleitoral .

Referência

CÂNDIDO, Joel José. Direito eleitoral brasileiro . São Paulo: Edipro, 2006. p. 32.

Lista eleitoral

É a que contém o nome dos eleitores ou o nome dos candidatos em determinada eleição.

Ver também

Folha individual de votação .

Referência

BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Código eleitoral anotado e legislação complementar . 7. ed. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, Secretaria de Gestão da Informação, 2006. Art. 12, p. 266.

Local de votação

Ver Seção eleitoral .