Nesse espaço você encontra as principais informações e serviços relacionados ao título de eleitor.
Para tirar seu título de eleitor, primeiramente é necessário digitalizar os seguintes documentos:
Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos que ainda não tenham título eleitoral)
Feito isso, acesse a página do Título Net e clique no link iniciar seu atendimento a distancia.
Quem mudou de cidade, estado ou país e precisa transferir o título para exercer a cidadania por meio do voto no novo endereço, pode realizar o serviço de forma rápida pelo Título Net.
Antes de iniciar o atendimento a distância, além de digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária (frente e verso, quando for o caso) para a transferência de domicílio eleitoral, é preciso anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Para a transferência (mudança de domicílio eleitoral), você precisa apresentar, além do documento oficial de identidade com fotografia, um comprovante de domicílio eleitoral (um ou mais documentos que comprovem a existência, pelo tempo mínimo de 3 meses, de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza, com o município escolhido pela pessoa para exercer seus direitos políticos (arts. 23 e 38, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021).
Acesse a página do Título Net e clique no link iniciar seu atendimento a distancia.
Em regra, para que a situação eleitoral esteja regular você não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, etc - Constituição Federal, arts. 15 e 14, § 2º).
Clique para consultar sua situação eleitoral.
Para ter quitação eleitoral, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.
Se tiver multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, você deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE por meio do serviço “Consulta de débitos do Eleitor”, em: Quitação de multas.
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.
Para outras informações a respeito do título de eleitor, acesse a página Tudo sobre o título de eleitor.
Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário : segunda a sexta, das 11h às 19h. De acordo com a portaria 759, de 15 de agosto de 2022, aos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 15 de agosto e 19 de dezembro de 2022, as atividades do protocolo judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral serão realizadas das 13 às 18 horas.
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