Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 23, n°3

A presente edição da RJTSE traz aos seus leitores, entre outras importantes decisões do TSE, os seguintes julgados:

- Pet e AgR-Pet nº 1747-93, no qual o TSE especificou o critério de rateio do Fundo Partidário com o surgimento de partido novo.

- Rp nº 1494-42, no qual o TSE decidiu que é preciso interpretar o art. 36-A, IV, da Lei nº 9.504/1997 conforme a CF/1988, para estabelecer sua inaplicabilidade aos parlamentares quanto aos pronunciamentos realizados no âmbito da respectiva casa legislativa.

- AgR-REspe nº 230-46, no qual o TSE decidiu que os “novos prazos, previstos na LC nº135/2010, aplicam-se mesmo quando os anteriores se encontrem em curso ou já tenham se encerrado.”

Boa leitura!