Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 23, n°4

A presente edição da RJTSE traz aos seus leitores, entre outras importantes decisões do TSE, os seguintes julgados:

- REspe nº 74-27, em que o TSE decidiu que o prazo de inelegibilidade da alínea j do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990 deve ser contado da data da eleição, expirando no dia de igual número de início.

- REspe nº 126-02, em que o TSE decidiu pela impossibilidade de suspensão de direitos políticos em decorrência de sentença que homologa transação penal.

- REspe nº 168-87, em que o TSE decidiu que "só há formação do litisconsórcio passivo necessário entre o candidato eleito e o partido ao qual se filiou se a filiação ocorrer dentro do prazo de trinta dias, previsto no art. 1º, § 2º, da Res.-TSE nº 22.610/2007."

Boa leitura!