Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 24, n° 2

A presente edição da RJTSE traz aos seus leitores, entre outras importantes decisões do TSE, os seguintes julgados:

1. REspe nº 140-71, em que o TSE decidiu que “a alegação de existência de rivalidade entre o recorrente, candidato a prefeito, e o atual chefe do Executivo da localidade, aspirante à reeleição e genitor do pretenso candidato, não afasta a inelegibilidade constitucional, uma vez que o critério da norma é objetivo.”

2. REspe nº 200-69, em que o TSE decidiu que “a pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública prevista no § 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 é acessória à pena privativa de liberdade, e não autônoma, pois a sua existência fica condicionada à condenação definitiva.”

3. REspe nº 683-19, em que o TSE decidiu que “a Justiça Eleitoral é competente para considerar, no âmbito do processo referente a pedido de registro de candidatura, atos e fatos, pouco importando que digam respeito a união estável, observando-se os limites da lide.”

Boa leitura!