Suspenso julgamento de recurso da Google contra multa de R$ 650 mil

Pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento do mandado de segurança ajuizado pela Google Brasil Internet contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que aplicou multa de R$ 650 mil à empresa por divulgar em 2010 vídeo no YouTube que seria ofensivo a Fernando Collor de Mello, então candidato ao governo alagoano.

Ministro Dias Toffoli em sessão ordinária do TSE. Brasilia-DF 26/04/2012.  Foto:Carlos Humberto....

Pedido de vista apresentado nesta quinta-feira (26) pelo ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento do mandado de segurança ajuizado pela Google Brasil Internet contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que aplicou multa de R$ 650 mil à empresa por divulgar em 2010 vídeo no YouTube que seria ofensivo a Fernando Collor de Mello, então candidato ao governo alagoano.

No mandado de segurança, a Google pede que o TRE-AL suspenda ainda qualquer comunicação à Fazenda Nacional para fins de inscrição do débito na dívida ativa da União.

Em junho de 2011, o relator do mandado de segurança, ministro Gilson Dipp, concedeu medida liminar à Google Brasil e determinou que o TRE de Alagoas reapreciasse o valor da multa. Na liminar, o ministro determinou também à corte regional que se eximisse de solicitar à Fazenda Nacional a inscrição do valor na dívida ativa da União.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, divergindo do voto do relator e anulando a liminar concedida, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que a Google Brasil Internet perdeu o prazo para recorrer da decisão do TRE que manteve o valor da multa aplicada. Segundo o ministro, esse pedido não pode ser apresentado agora ao TSE por meio de mandado de segurança, que não é cabível para substituir um recurso.

“Ocorre que, na hipótese dos autos, há de se analisar a possibilidade de tal discussão em sede de mandado de segurança dirigido a essa Corte, no qual se ataca ato de presidente de Tribunal Regional Eleitoral e aresto regional já transitado em julgado”, disse o ministro Marcelo Ribeiro. De acordo com o ele, “é assente o entendimento desta Corte de que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial já transitada em julgado”.

O ministro afirmou também que não compete ao TSE examinar ato do presidente do TRE de comunicar ou não à Fazenda Nacional o resultado de um julgamento daquela corte regional. Essa análise caberia, de acordo com o ministro, ao próprio TRE.

Diante disso, o ministro Marcelo Ribeiro, em seu voto-vista, não conheceu do mandado de segurança na parte em que a Google Brasil Internet pedia a suspensão da multa. No voto, o ministro remete ao TRE de Alagoas a competência para avaliar o ato de seu próprio presidente quanto à comunicação do débito da empresa à Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União.

Entenda o caso

A Google Brasil afirma que o valor “estratosférico” da multa se formou com o acúmulo de multa diária de R$ 20 mil imposta pelo TRE-AL pela veiculação de cinco vídeos no YouTube, que é de propriedade da empresa, contestados em representação pelo então candidato ao governo de Alagoas Fernando Collor de Mello e sua coligação "O Povo no Governo" nas Eleições 2010. Collor e sua coligação argumentaram que os cinco vídeos teriam sido feitos para ofender e prejudicar a sua candidatura a governador.

Sustenta ainda a Google Brasil que o TRE-AL isentou a empresa de retirar quatro dos cinco vídeos postados, por entender que a corte regional era incompetente para analisar e julgar a ilegalidade desses vídeos, que segundo o Google teriam sido inseridos no YouTube em 2006. Porém, o tribunal regional manteve a exigência de retirada do quinto vídeo postado em 2010 e, apesar dos apelos da empresa, a multa diária foi elevada para R$ 20 mil pela própria corte. Inicialmente, a multa-dia estipulada era de R$ 5 mil.

Afirma a empresa que a determinação de sua inscrição na dívida ativa e a multa de R$ 650 mil se baseiam em atos ilegais e abusivos. Segundo a Google Brasil, em hipótese alguma o crédito decorrente de suposta multa poderia se destinar à Fazenda Pública, já que não há no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC) qualquer exigência nesse sentido. Diz ainda que a inscrição de seu nome na dívida ativa da União é ilegal por não ser a multa de natureza tributária.

EM/LF

Processo relacionado: MS 117370

Leia mais:

29/06/2011 - Ministro Gilson Dipp determina que TRE-AL recalcule multa de R$ 650 mil imposta à Google

21/06/2011 - Google Brasil pede anulação de multa de R$ 650 mil

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