TSE fixa bancada de deputados federais para cálculo do tempo de propaganda

TSE fixa bancada de deputados federais para cálculo do tempo de propaganda

Sessão plenária do TSE
Plenário do TSE

Assista ao vídeo do julgamento .

Na sessão administrativa desta quinta-feira (9), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que dispõe sobre a representação dos partidos que deve ser considerada para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas eleições municipais de 2012. A resolução do TSE serve de orientação aos juízes eleitorais na distribuição do horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV entre os partidos e coligações. O horário de propaganda eleitoral começa no dia 21 de agosto.

De acordo com a resolução, os juízes eleitorais deverão observar a representação de cada legenda, nos termos do anexo da resolução , para a distribuição dos dois terços do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita de cada eleição entre os partidos e as coligações que tenham candidato.

O anexo da resolução fixa as bancadas de deputados federais dos partidos, que servirão de parâmetro para que os juízes eleitorais calculem a repartição do tempo do horário gratuito no rádio e na TV.

O TSE aprovou o texto com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade, definiu como deve ser feita a distribuição dos dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

PSD

O anexo da resolução fixa em 51 os deputados federais, titulares de mandato, que migraram para o Partido Social Democrático (PSD) na condição de fundadores, ou seja, no prazo de 30 dias após a criação da legenda. O partido teve o registro deferido pelo TSE no dia 27 de setembro de 2011.

Em junho último, o STF decidiu que, para efeito de distribuição do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, o PSD tem direito ao tempo correspondente ao dos deputados federais que migraram para a legenda, considerando os que foram efetivamente eleitos e que se transferiram do partido de origem diretamente ao PSD.

Legislação

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), cabe aos juízes eleitorais distribuírem os horários reservados à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato.

Devem dividir um terço do tempo igualitariamente e dois terços do tempo proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados de cada partido, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem. Para isso, os juízes devem tomar como critério a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados na eleição passada.

EM/LF

Processo relacionado: PA 65546

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido