Presidente do TSE nega liminar a vice-prefeito cassado de Madre de Deus-BA

O presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar em ação cautelar proposta por Edmundo Antunes Pitangueira, o qual teve seu diploma de vice-prefeito do município de Madre de Deus (BA) cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Para o ministro, os precedentes apresentados por Pitangueira diferem do caso examinado e de decisão plenária do TSE sobre as eleições no município baiano

Ministro Ricardo Lewandowski no auditório do TSE.

O presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar em ação cautelar proposta por Edmundo Antunes Pitangueira, o qual teve seu diploma de vice-prefeito do município de Madre de Deus (BA) cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Para o ministro, os precedentes apresentados por Pitangueira diferem do caso examinado e de decisão plenária do TSE sobre as eleições no município baiano.

Na ação, que pretendia dar efeito suspensivo a um recurso especial eleitoral contra decisão do TRE-BA, Pitangueira sustentava que durante o julgamento do referido recurso, “surgiram fatos novos que demonstraram que a decisão de cassação se fundamentou em depoimentos forjados, feio por testemunhas que passaram a ocupar cargos comissionados na prefeitura”, afirmou.

A concessão da liminar pleiteada pelo vice-prefeito cassado visava seu retorno ao cargo, bem como da titular, Eranita de Brito e, também, a suspensão imediata a eleição marcada para o dia 04 de março de 2012.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que, quanto a acusação de parcialidade das testemunhas que hoje ocupariam cargos em comissão no município, “a matéria será oportunamente examinada pelo relator sorteado”, quando o recurso for devidamente analisado pelo TSE.

“A eleição extemporânea que se pretende suspender apenas será realizada no dia 4/3/2012, o que afasta, neste momento, o periculum in mora [perigo da demora], indispensável ao deferimento da medida urgente”, concluiu o presidente do TSE.

DV/LF

Processo relacionado: AC 2672

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